É muito importante que toda empresa esteja quite com os órgãos fiscalizadores, tributários e jurídicos. Afinal, isso impacta nas oportunidades de negócio, possíveis multas e participações de atos públicos, como as licitações, permissão de receber incentivos fiscais ou financiamentos públicos. Para comprovar essa regularidade, existem alguns documentos que atestam isso e um deles é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
A CND trabalhista serve para mostrar as pendências ou a ausência delas de uma empresa junto ao trabalhador. Assim, o documento é uma forma de a organização comprovar sua responsabilidade e idoneidade quanto aos funcionários e ao governo.
O que é a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas?
A certidão de débitos trabalhistas foi instituída pela Lei 12.440/2011 e passou a ser emitida desde janeiro de 2012, a fim de comprovar que a empresa não possui dívidas trabalhistas na Justiça do Trabalho. Em caso de pendências, as dívidas podem decorrer de acordos e condenação judicial não pagos ou obrigações não cumpridas junto ao Ministério Público do Trabalho.
A criação dessa certidão foi importante, pois mudou a forma como as empresas lidam com os débitos trabalhistas. Ou seja, se o empregador se mantiver inadimplente depois da decisão judicial, seu nome será inscrito no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), que está centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país.
Para expedição da certidão, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, em que consta os registros das pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva.
Quando é necessário emitir esse documento?
A Certidão Negativa Trabalhista é um documento indispensável à participação em licitações públicas que deve ser apresentada na fase de habilitação. Há casos, inclusive, em que a certidão pode ser exigida para transações imobiliárias. O documento tem validade de 180 dias, é gratuito e pode ser emitido por meio dos sites do Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho.
Assim, caso não haja nenhuma pendência desse tipo, o responsável poderá emitir uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, o que significa que não há nenhum registro de dívida sobre a sua empresa no BNDT. A Resolução Administrativa 1996, de 4 de junho de 2018, em atenção aos termos da Lei 13.467/17, estabeleceu o período de 45 dias, contados a partir da inscrição no BNDT, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante esse período, a certidão emitida será negativa. Entretanto, se houver algum problema, a pessoa terá que emitir uma certidão com uma das situações abaixo:
A certidão será positiva se a pessoa ou empresa tiver execução definitiva em andamento, já com ordem de pagamento não cumprida, após decorrido o prazo de regularização. Um exemplo muito comum são os acordos trabalhistas, que podem não ser quitados por parte do empregador após decisão judicial.
A certidão será positiva com efeito de negativa, se o devedor, intimado para o cumprimento da obrigação em execução definitiva, houver garantido o juízo com depósito, por meio de bens suficientes à satisfação do débito ou tiver em seu favor, uma decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito.
Diferença entre CNDT e CEAT
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não substitui a Certidão de Ações Trabalhistas. Embora ambas sejam certidões trabalhistas, a Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (CEAT) elenca os processos trabalhistas físicos e/ou eletrônicos distribuídos em nome de uma pessoa física ou jurídica, em um determinado período. Ou seja, enquanto a CNDT diz respeito às dívidas trabalhistas, a CEAT versa sobre as ações contra pessoa ou empresa.
Assim, essa certidão demonstra apontamentos, como: verbas rescisórias, danos morais e pagamento de descanso semanal remunerado. Em geral, ela é emitida para operações de compra e venda de imóveis, pois em caso de débito o imóvel pode ser utilizado para quitar o valor pendente.
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