A CPR, sigla para Cédula de Produto Rural, é um título de crédito do Agronegócio que possibilita a comercialização de produtos com recebimento antecipado. Ela é lastreada em garantia real e pode ser representada por penhor rural ou mercantil.
Existem dois tipos de CPR: a Física e a Financeira. A diferença entre as duas é o pagamento da dívida. Enquanto na primeira, o próprio produto é entregue para quitar a dívida, na segunda o pagamento é definido com um valor de resgate.
Para que ela tenha validade, é necessário realizar o registro da CPR no Sistema da BM&FBOVESPA, a Bolsa de Valores. Com ele, é possível assegurar a existência e a veracidade das características dessa Cédula. As entidades que podem prestar este serviço precisam ser autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
Entenda melhor os processos da CPR a partir do fluxo de registro e resgate!
Fluxos de Registro e Resgate da CPR Física
Fluxo de Registro
Antes do registro acontecer, o emissor precisa confirmar a necessidade de financiamento para adquirir insumos para a produção agrícola. Ele, então, procura um fornecedor e faz um acordo: entregar parte da produção em troca dos insumos antecipados.
O favorecido concede os insumos ao produtor. E, depois disso, é necessário realizar o registro desta CPR. Ele deve ser feito na BM&FBOVESPA e, para isso, as duas partes devem procurar uma instituição para efetuar o registro do título.
Vale lembrar que esta instituição deve ser autorizada pelo Banco Central do Brasil. Após ser salvo no Sistema de Registro da BM&FBOVESPA, esta provê o serviço de registro do título.
Fluxo de Resgate
O resgate é mais simples. O emissor deve pagar os custos de todo o procedimento ao banco e, depois entrega o produto agrícola que foi inicialmente negociado. Ele deve cumprir o acordo, fornecendo na quantidade, qualidade, local e data combinados.
Quando o favorecido recebe o produto e a BM&FBOVESPA recebe os custos da operação, o registro da CPR – Cédula de Produto Rural é encerrado.
Fluxos de Registro e Resgate da CPR Financeira
Fluxo de Registro
O primeiro passo é o emissor precisar de um financiamento para adquirir insumos para a produção agrícola. Ele precisa procurar um fornecedor que aceite realizar a troca desses bens e receber o valor emprestado corrigido, segundo o acordo firmado.
O favorecido fornece os insumos ao produtor. Uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil deve ser procurar para realizar o registro da CPR Financeira no Sistema de Registro da BM&FBOVESPA. Depois, a Bolsa de Valores realiza este serviço.
Fluxo de Resgate
O emissor deve, primeiramente, efetuar o pagamento no valor da CPR ao favorecido, assim como os custos do procedimento ao Banco. Depois, o Participante de Registro recebe os valores da tarifa da operação e solicita a baixa do título.
O favorecido recebe o valor que, inicialmente, foi combinado entre as partes. Em seguida, a BM&FBOVESPA recebe os custos dessa operação. Quando este ciclo se encerra, o registro desta CPR é finalizado.
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Quais instituições financeiras estão habilitadas a registras a CPR Financeira?
A partir de 1º de janeiro de 2021, entrou em vigor a Resolução 4.870/20 do Banco Central, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no dia 20 de novembro de 2020. A resolução dispõe que o registro ou depósito centralizado deve ser operado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Ou seja, para serem válidas, as CPRs terão que ser registradas em entidades autorizadas.
Gostei muito da explanação. Muita clareza e objetividade. Parabéns
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