A Certidão de Distribuição de Ações Cíveis, também conhecida como Certidão Negativa de Ações Cíveis é um documento responsável por apurar e comunicar a existência de processos em nome do solicitante nos Fóruns Estaduais.
Ou seja, se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, é possível atestá-lo com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis.
Essencial em processos de transações imobiliárias (Compra e Venda de Imóvel) e operações de crédito, o documento certifica possíveis ações em nome do vendedor, proprietário ou antecessor que possam estar sofrendo algum tipo de cobrança de crédito, como impostos, taxas, etc.
Tipos de certidões
Certidão Cível
Apresenta informações quanto a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências cíveis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT.
Para sua emissão, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente.
Certidão Criminal
Traz informações quanto a termos circunstanciados, inquéritos e processos criminais em tramitação nos juízos de primeira instância e nos órgãos julgadores de segunda instância do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.
Ela será negativa se não houver sentença condenatória criminal transitada em julgamento ou caso o processo tenha sido arquivado.
Certidão Negativa de Débito Estadual
Emitida quando verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).
Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários
Atesta a ausência de débitos referentes ao ISS e taxas relacionadas à prestação de serviços. O documento Imobiliário comprova que não existem dívidas de IPTU ou de outras taxas imobiliárias.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, a certidão será negativa se a pessoa física ou jurídica não estiver inscrita como devedora no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT.
Os prejuízos em não ter uma Certidão Negativa de Débitos
A certidão comprova a regularidade de uma empresa junto ao órgão federal, previdenciário, estadual e municipal. Quando uma organização apresenta uma certidão não válida, dificilmente a mesma conseguirá empréstimos bancários ou, até mesmo, participar de alguma licitação.
O que também pode acontecer é de o fornecedor desta mesma empresa se negar a comprar mercadorias, isso porque na maioria das vezes a dívida aparece no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Uma vez que há o impedimento da obtenção da certidão, o processo de crédito ou de compra e venda ao qual a empresa iniciou é interrompido, pois os bancos e outros órgãos públicos e privados solicitam a CND para qualquer ação.
Bancos e instituições financeiras contam com sistemas de avaliação de crédito, com o intuito de definir o risco de uma empresa ao oferecer um empréstimo. Este pode ser, também, um grande problema para empresas que não têm certidão negativa de débitos, visto que nesses sistemas, a informação que é considerada é a regularidade fiscal.
São inúmeros os documentos necessários para que as empresas mantenham seu compliance. A CND existe para que o empresário consiga acompanhar toda essa regularidade.
Porém, este pode ser um grande desafio, visto que existem os riscos de erros humanos, nos quais não é nada incomum se esquecer de pagar algum tributo ou a validade de algum documento e somente se dar conta tempos depois, quando acionado judicialmente.
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