A Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis é um importante documento para apurar e comunicar a existência de processo em nome do solicitante nos Fóruns Estaduais.
Também conhecida como Certidão de Distribuição de Ações Cíveis ou Certidão Negativa de Ações Cíveis atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, e é emitida pelos Tribunal de Justiça Estaduais.
Para que serve?
O documento informa se existem ações em nome do requerente, também conhecido como “nada consta” ou “certidão negativa”.
É essencial em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel), pois certifica possíveis ações em nome do vendedor, proprietário ou antecessor que possam estar sofrendo algum tipo de cobrança de crédito como impostos, taxas etc. Dependendo da finalidade, a Certidão Negativa Distribuições Cíveis e Executivos Fiscais possui validade de 30 dias a partir da data de expedição.
Diferença entre certidões cíveis e criminais
Certidão Cível
Apresenta informações relativas a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT.
Para a emissão da certidão cível, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.
A certidão cível é emitida com o objetivo de atender ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.
Certidão Criminal
Já a Certidão Criminal contém informações relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos criminais em tramitação nos juízos de primeira instância (Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Entorpecentes do DF; Varas de Delitos de Trânsito; Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; Vara da Infância e da Juventude; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF; Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica; Auditoria Militar do DF) e nos órgãos julgadores de segunda instância do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.
A certidão criminal será negativa se não houver sentença condenatória criminal transitada em julgado ou se o processo tiver sido arquivado.
Boa tarde ainda nao posso fazer comentarios , é a primeira vez que solicitos esse tipos de certidao. obrigado
Boa tarde,
Espero que tenha sorte com sua busca. Pode contar com a Docket!
Obrigado pelos esclarecimentos.
nao estou conseguindo tirar certidao civil
Olá, Anderson. Espero que esteja bem!
Atualmente, a Docket só trabalha com empresas. Por isso, não emitimos esse documento diretamente para pessoas físicas. Nesse caso, para emitir a certidão de Ações Cíveis você deve buscar o site do Tribunal de Justiça Estadual do seu estado para fazer a emissão.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
NECESSITO DESTA CERTIDÃO PARA CONCURSO PUBLICO DO CONSELHO TUTELAR SALVADOR BAHIA.