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O que é uma Certidão de Ações Cíveis?

Importante documento para verificar a existência de um processo ou não, você confere tudo sobre a Certidão de Ações Cíveis aqui!

Certidão de Ações Cíveis

A Certidão Negativa de Distribuição de Ações Cíveis é um importante documento para apurar e comunicar a existência de processo em nome do solicitante nos Fóruns Estaduais.

Também conhecida como Certidão de Distribuição de Ações Cíveis ou Certidão Negativa de Ações Cíveis atesta se uma pessoa física ou jurídica possui algum processo nessas esferas, e é emitida pelos Tribunal de Justiça Estaduais.

Para que serve?

O documento informa se existem ações em nome do requerente, também conhecido como “nada consta” ou “certidão negativa”.

É essencial em uma transação imobiliária (Compra e Venda de Imóvel), pois certifica possíveis ações em nome do vendedor, proprietário ou antecessor que possam estar sofrendo algum tipo de cobrança de crédito como impostos, taxas etc. Dependendo da finalidade, a Certidão Negativa Distribuições Cíveis e Executivos Fiscais possui validade de 30 dias a partir da data de expedição.

Diferença entre certidões cíveis e criminais

Certidão Cível

Apresenta informações relativas a ações cíveis, execuções fiscais, execuções e insolvências civis, falências, recuperações judiciais, recuperações extrajudiciais, inventários, interdições, tutelas e curatelas distribuídas aos órgãos julgadores do TJDFT.

Para a emissão da certidão cível, são considerados os processos em tramitação e os arquivados provisoriamente ou em virtude de execução frustrada referentes à pessoa que figure no polo passivo da relação processual originária.

A certidão cível é emitida com o objetivo de atender ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993.

Certidão Criminal

Já a Certidão Criminal contém informações relativas a termos circunstanciados, inquéritos e processos criminais em tramitação nos juízos de primeira instância (Tribunais do Júri; Varas Criminais; Varas de Entorpecentes do DF; Varas de Delitos de Trânsito; Vara de Execuções Penais; Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas; Vara da Infância e da Juventude; Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF; Juizados Especiais Criminais; Juizados de Violência Doméstica; Auditoria Militar do DF) e nos órgãos julgadores de segunda instância do TJDFT, em nome da pessoa a respeito da qual foi solicitada a certidão.

A certidão criminal será negativa se não houver sentença condenatória criminal transitada em julgado ou se o processo tiver sido arquivado.

Documentos necessários e Órgãos emissores

Organograma explicativo de quais são os documentos necessários e quais são os órgãos aonde se pode obter certidão de ações cíveis
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