A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel ou Certidão de Cadastro do Imóvel é um documento que pode ser solicitado pelos proprietários de casas, apartamentos, edifícios e lotes. Na certidão os dados gerais do imóvel em que se baseia o lançamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU).
Para que serve?
Este documento é utilizado quando da averbação da indicação fiscal, na matrícula do imóvel registrado em Cartório. A certidão é fornecida apenas para o proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado, portando documento pessoal (original ou cópia) com foto do seu representado, podendo ser utilizada para fins de usucapião ou regularização do INSS, bem como outras finalidades.
A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel traz todos os dados constantes do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, que identificam a propriedade. Nela constam dados do terreno (área, ano de lançamento do lote, posição e testada), dados da construção (área, tipo, material, padrão, utilização), valor venal do imóvel e histórico da indicação fiscal.
Observações:
- Para fins de usucapião, os confrontantes deverão solicitar, mediante abertura de processo para fins específicos, a Certidão de Valor Venal e a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
- Caso o imóvel não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário, a expedição da certidão restará prejudicada, devendo o proprietário ou possuidor, inicialmente, requerer o lançamento cadastral do imóvel mediante a abertura de processo físico.
- O Cadastro Imobiliário, mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda, possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, ambiental ou de qualquer outra natureza.
- A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel não serve para fins de averbação da área construída, sendo que para tal finalidade é necessário à certidão do Habite-se.
Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Finanças.
Validade: 90 Dias.
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Estou muito intrigada com o aparecimento de uma dívida de IPTU do meu imóvel do ano de 2000, o imóvel foi comprado em 2007, pelos levantamentos nada constava, pois está isento a mais de 5 anis, como devo proceder
Obrigada
Boa tarde! Neste caso, sugerimos apresentar a averbação sobre a venda na matrícula de imóveis, comprovando que a aquisição foi realizada após a data da dívida. Este documento pode ser solicitado no Cartório de Registro de Imóveis da sua comarca. Você pode ter mais informações neste link: https://blog.docket.com.br/o-que-pode-ser-averbado-na-matricula-de-imovel/
Boa tarde.
Meu irmão possui um terreno há anos em Itú no Portal São Thiago, mas deixou de pagar o IPTU fazmuito tempo.
Também não possui os dados do IPTU para tentarmos atualizar a dívida.
Como faço para ajudá-lo a regularizar essa situação, já que ele reside no Nordeste.
Grata
Olá, Maria. Como vai?
Nesse caso, é preciso procurar a prefeitura de Itu e pedir ao setor responsável que emita as guias não pagas para regularizar a situação do imóvel.
Mesmo sem os dados do IPTU, o endereço completo e os dados do dono do terreno devem ser suficientes para encontrar as informações pendentes.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!