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Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel

A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel ou Certidão de Cadastro do Imóvel é um documento que pode ser solicitado pelos proprietários de casas, apartamentos, edifícios e lotes. Na certidão os dados gerais do imóvel em que se baseia o lançamento do Imposto Territorial Urbano (IPTU).

Para que serve?

Este documento é utilizado quando da averbação da indicação fiscal, na matrícula do imóvel registrado em Cartório. A certidão é fornecida apenas para o proprietário do imóvel ou seu procurador devidamente habilitado, portando documento pessoal (original ou cópia) com foto do seu representado, podendo ser utilizada para fins de usucapião ou regularização do INSS, bem como outras finalidades.

A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel traz todos os dados constantes do Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, que identificam a propriedade. Nela constam dados do terreno (área, ano de lançamento do lote, posição e testada), dados da construção (área, tipo, material, padrão, utilização), valor venal do imóvel e histórico da indicação fiscal.

Observações:

  • Para fins de usucapião, os confrontantes deverão solicitar, mediante abertura de processo para fins específicos, a Certidão de Valor Venal e a Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
  • Caso o imóvel não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário, a expedição da certidão restará prejudicada, devendo o proprietário ou possuidor, inicialmente, requerer o lançamento cadastral do imóvel mediante a abertura de processo físico.
  • O Cadastro Imobiliário, mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda, possui natureza estritamente fiscal, de modo que a existência de inscrição do imóvel não importa em presunção da regularidade no âmbito urbanístico, ambiental ou de qualquer outra natureza.
  • A Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel não serve para fins de averbação da área construída, sendo que para tal finalidade é necessário à certidão do Habite-se.

Órgão Emissor: Secretaria Municipal de Finanças.

Validade: 90 Dias.

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