Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – O que é?

Conhecida também como Certidão de Distribuição de Falência e Concordata ou simplesmente Certidão de Falência e Concordata, é fornecida pelo Tribunal de Justiça onde aponta a existência ou a inexistência de ações de falência e concordata, em uma determinada Comarca. Nela também se verifica se a Pessoa Jurídica abriu processo de falência ou concordata; e se os sócios Pessoa Física, caso façam parte da empresa falida.
Qual a diferença entre falência e concordata?
A falência é um processo de execução coletiva, ou seja, quando vários credores cobram um devedor em comum. Neste caso haverá a arrecadação e posteriormente a venda judicial compulsória de todos os bens do falido, para posterior divisão proporcional entre os credores.
Normalmente uma empresa que vai à falência para de funcionar. Um responsável será designado pelo Juiz, para arrecadar os bens e créditos desta empresa, vender todos os bens ativos e fazer a divisão proporcional de todo o valor arrecadado.
Já a concordata é um pouco diferente da falência, pois nela o empresário consegue, na Justiça, a chance de estender o pagamento de seus débitos enquanto continua exercendo suas atividades. Neste caso, o Juiz nomeará um representante que acompanhará todas as atividades da empresa.
Para que serve?
A Certidão Negativa de Falência e Concordata é o documento que atesta a existência ou não de pedido de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.
Em diversas situações a inexistência dessa pendência deve ser comprovada, sendo a mais conhecida delas nos processos de licitação. A empresa que vence uma licitação deve enviar as certidões solicitadas no edital da licitação, sendo as mais comuns delas: Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão de Falência e Concordata e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A Certidão de Falência, Concordata e Recuperação Judicial também pode ser exigida nas seguintes situações:
· Concorrências públicas;
· Em alguns casos de empréstimos bancários;
· Cadastro de homologação de fornecedores;· Compra e venda de imóvel que envolva pessoas jurídicas.
Órgão Emissor
Tribunal de Justiça.
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