Também conhecida como Certidão de Tributos Imobiliários, é o documento emitido pela Administração Pública, relativa à matéria tributária, IPTU, coleta de lixo, entre outras; onde constará se existem ou não débitos. Verifica também se há dívidas de ISS e outras taxas de empresas, entidades e autônomos (alvarás, placas, pintura de fachadas, etc.). Se a certidão for positiva, será necessário comparecer até o órgão para regularização.
Para que serve?
As Certidões Negativas de Débito, de um modo geral, costumam ser exigidas em ações judiciais ou em licitações ou acordos com órgãos públicos (como empréstimo de banco público), como no caso do acordo da PPP.
Ao participar de processos licitatórios ou concursos públicos, por exemplo, a necessidade desse documento deve ser indicada na lista de pré-requisitos. Além disso, é importante ficar atento à data de validade. Se o órgão público pedir uma CND emitida nos últimos 90 dias, isso significa que as CNDs emitidas anteriormente não terão valor legal.
Contudo, se nada for mencionado com relação ao prazo mínimo de validade, passa a valer o prazo nominal presente na certidão. Esses prazos podem variar de 90 dias a até dois anos. Por isso, redobre os cuidados com relação a essa informação sobre o prazo necessário para cada um dos documentos.
Em caso de CND relativa a débitos e tributos com relação ao Estado ou ao Município, o contribuinte deve acessar o site do órgão relativo. O produtor rural pessoa física e o segurado especial que possuir matrícula atribuída pela Receita Federal e não estiver matriculado ao CNPJ terão sua certidão emitida no CPF do sujeito passivo.
Certidão Negativa de Tributos Imobiliários e Mobiliários
Os tributos municipais dividem-se em tributos imobiliários e mobiliários.
A Certidão Negativa de Tributos Imobiliários comprova que o proprietário do imóvel não tem dívidas de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana), ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), dentre outros tributos imobiliários, como taxa de asfalto, de conservação, coleta de lixo, etc. Se você não possuir imóveis no município, consegue facilmente a certidão negativa imobiliária. Caso tenha, a certidão será negativa se todos esses tributos estiverem com pagamento em dia. Mas se a dívida estiver sendo discutida na Justiça, a certidão será Positiva com Efeito de Negativa.
Já a Certidão Negativa de Tributos Mobiliários indica que o solicitante não possui dívidas relacionadas à ISS (Imposto sobre Serviço) e outras taxas referentes à instalação de uma empresa ou entidade, o que pode incluir alvará de licença, taxas de publicidade (placas ou pinturas na fachada) etc.
Ambas as certidões são emitidas pela prefeitura da cidade onde você exerce a sua atividade empresarial e têm validade de 30 dias.
Órgãos Emissores
Prefeituras.
Transforme a jornada operacional da sua empresa de ponta a ponta.
Preciso das seguintes certidões (RJ)
– certidão negativa de tributos imobiliários
– matrícula do imóvel atualizada com a certidão de negativa de ônus
vcs fazem esse serviço
Quanto custa
como pagar
qual o prazo pra receber
sera digital e impresso
Olá, Scheila. Espero que esteja bem!
Atualmente, a Docket só trabalha com empresas. Por isso, não emitimos esses documentos
diretamente para pessoas físicas. Nesse caso, para emitir a certidão negativa de tributos imobiliários, você deve procurar a prefeitura
da sua cidade. No caso da matrícula de imóvel atualizada, você deve buscar o cartório de registro de imóveis em que a propriedade está registrada.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Tenho uma dúvida. se o condominio também não estiver em dia, aparecerá esse débito na Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários?
Olá, Danielli. Tudo bem com você?
Nesse caso, com a falta de pagamento da taxa de condomínio, há um débito perante o condomínio e a administradora. Assim, esse débito não aparecerá na Certidão de Tributos Imobiliários, pois nessa certidão constará apenas débitos do imóvel junto à Prefeitura. Se houver algum débito condominial, ele constará na Declaração de Débitos Condominiais emitido pela Administradora ou pelo Próprio Condomínio.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!