Procedimento jurídico estabelecido para evitar fraudes, o memorial de incorporação imobiliária é obrigatório pela lei 4.591/1964 e tem como principal objetivo apresentar maiores garantias ao comprador final de um imóvel.
No memorial de incorporação, uma série de garantias jurídicas são atestadas por meio de documentações, garantindo que a incorporadora não tem débitos ou bens em risco de penhora e nem outros impeditivos com a união, estado ou município.
Ou seja, quando um memorial de incorporação imobiliária é registrado, o comprador do imóvel tem maiores garantias de que aquele imóvel será construído conforme o registrado na matrícula do imóvel e que este será entregue.
Documentos necessários para registro do memorial de incorporação
- Título de propriedade de terreno, ou de promessa, irrevogável e irretratável, de compra e venda ou de cessão de direitos ou de permuta, do qual conste cláusula de imissão na posse do imóvel;
- Certidões negativas de impostos federais, estaduais e municipais, de protesto de títulos de ações cíveis e criminais e de ônus reais relativos ao imóvel, aos alienantes do terreno e ao incorporador;
- Histórico dos títulos de propriedade do imóvel, abrangendo os últimos 20 anos, acompanhado de certidão dos respectivos registros;
- Projeto de construção devidamente aprovado pelas autoridades competentes;
- Cálculo das áreas das edificações, discriminando, além da global, a das partes comuns, e indicando, para cada tipo de unidade, a respectiva metragem de área construída;
- Certidão negativa de débito com a Previdência Social, quando o titular de direitos sobre o terreno for responsável pela arrecadação das respectivas contribuições;
- Memorial descritivo das especificações da obra projetada;
- Avaliação do custo global da obra, atualizada à data do arquivamento, discriminando-se, também, o custo de construção de cada unidade, devidamente autenticada pelo profissional responsável pela obra;
- Discriminação das frações ideais de terreno com as unidades autônomas que a elas corresponderão;
- Minuta da futura convenção de condomínio que regerá a edificação ou o conjunto de edificações;
- Declaração que defina a parcela do preço;
- Certidão do instrumento público de mandato;
- Declaração expressa em que se fixe, se houver, prazo de carência;
- Atestado de idoneidade financeira, fornecido por estabelecimento de crédito que funcione no Brasil há mais de cinco anos;
- Declaração, acompanhada de plantas elucidativas, sobre o número de veículos que a garagem comporta e os locais destinados à guarda dos mesmos.
Com todos os documentos em ordem, o cartório tem até 30 dias para efetuar o registro do memorial. Caso alguma pendência seja diagnosticada, um novo pedido de registro deve ser solicitado, com mais 30 dias de prazo.
Por isso, é fundamental assegurar que todos os documentos estejam corretos e completos para garantir velocidade a sua operação.
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Preciso elaborar um Memorial de Incorporação Imobiliária, vocês dão algum suporte para a elaboração do documento, ou seria somente na busca de documentos?
Olá Daniella, tudo bem?
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Boa tarde.
Como fazer para obter o Memorial de Incorporação do Prédio/Condomínio onde resido.
Há várias dúvidas quanto às frações ideais e o Registro deste Memorial.
A Convenção do Prédio, estranhamente, não foi registrada no 9° Ofício de Registro de Imóveis, aqui, do Rio de Janeiro, como deveria ter sido.
Então, é preciso se fazer uma pesquisa para a obtenção desses documentos ou outros que possam dirimir todas as dúvidas.
Qual seria o custo desta pesquisa para dois Prédios (Blocos A e B) de um Condomínio no Rio de Janeiro?
Fico no aguarda da resposta de Vs. Ss.
Atenciosamente
Solange
Whatsapp: (21) 97535-7486
Olá, Solange. Espero que esteja bem!
Atualmente, a Docket só trabalha com empresas. Por isso, não emitimos esse documento diretamente para pessoas físicas. Como o Memorial de Incorporação é um documento de responsabilidade da incorporadora/construtora, você pode procurar a empresa responsável e tentar obter essas informações ou ainda buscar no cartório de Registro. Uma vez arquivado no Registro de Imóveis, o memorial torna-se acessível a qualquer pessoa, notadamente aquelas que tenham interesse em adquirir unidades na futura edificação; os documentos que o integram possibilitam a análise do negócio a ser feito, em todos os seus pormenores.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!