Guia Completo da Certidão de Obra da Construção Civil (CND)

TL;DR: A Certidão de Obra da Construção Civil ou Certidão de Regularização de Obra é essencial para estar em dia com as obrigações fiscais do empreendimento. Atualmente é regulamentada pelo Sero e pode ser emitida online, devendo ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Continue a leitura para saber mais sobre essa importante certidão, quais documentos são necessários para a emissão e como organizar tudo de forma prática e segura!
O que é a Certidão de Regularização de Obra da Construção Civil?
Segundo o site oficial do Governo, a certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). É regulamentada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero). Ela é emitida para mostrar que a construção está em dia com as questões fiscais e deve ser averbada no cartório de registro de imóveis.
Onde tirar a Certidão de Obra (CND)?
A partir do início de junho de 2021, a emissão da Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil passou a ser ainda mais simples. Ela é emitida totalmente em formato digital, por meio do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero.
O Sero é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para simplificar o processo de regulamentação das certidões relacionadas à construção civil. Com ele é possível verificar de forma rápida e prática os débitos e créditos federais e previdenciários dos fundos relacionados à aferição de obras.
De acordo com a Receita Federal, com o Sero a obtenção da certidão que prova a regularidade da obra pode ser resolvida pela internet, sem a necessidade de se deslocar até uma unidade da RF.
Como tirar a Certidão de Obra da Construção Civil?
O primeiro passo para iniciar o processo de aferição da obra é acessar o Sero. Informe os dados da conclusão da obra para calcular as contribuições sociais devidas e, ao fim, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para fazer o pagamento.
Existe uma documentação comum para todos os casos: alvará de construção ou projeto licenciado da obra, habite-se e notas fiscais da compra de materiais e serviços prestados.
Após realizado o pagamento das contribuições devidas, basta acessar o site de emissão da Certidão Negativa de Débitos relativa à obra. Se houverem débitos a vencer ou dívidas suspensas, o sistema emitirá a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que também servirá para averbar a obra no registro de imóveis. Porém, caso haja dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não será emitida.

Quem pode utilizar esse serviço?
Conforme o site oficial do Governo, somente o responsável pela obra de construção civil pode regularizá-la. Depois que o processo de regularização for concluído, qualquer pessoa poderá emitir a certidão.
A Receita Federal entende como responsável pela obra:
- o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
- a construtora, quando contratada por empreitada total;
- o líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; ou
- o consórcio, quando contratado por empreitada total feito em seu nome.
Para regularizar a obra e emitir a certidão, ela obrigatoriamente precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
Quais são os documentos necessários para a emissão da CND de obras?
Nós citamos alguns documentos padrões para manter a sua obra regular, entenda quais são eles:
Matrícula do imóvel: a matrícula é como se fosse uma “certidão de nascimento” da obra, é nela que irá constar descrição exata e localização, assim como registro de mudanças e nome dos antigos proprietários.
Projeto: toda obra tem um projeto elaborado por um arquiteto ou engenheiro e para fins de fiscalização é essencial tê-lo armazenado em algum lugar de fácil acesso para satisfazer as necessidades e desejos dos contratantes.
Alvará de construção: esse é um documento emitido pela prefeitura para atestar que o terreno e o projeto estão de acordo com as normas do Código de Edificações da cidade ou região. O Alvará é obtido após apresentação do projeto e suas plantas (estrutural, elétrica, hidráulica, fachadas, telhados), anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo CREA e o cronograma de execução do projeto.
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART): esse é um documento que firma o contrato entre o profissional responsável pela construção e o solicitante da obra para a prestação de serviços. Nela estão descritas as obrigações de contrato e os dados de todos os envolvidos.
Ela só é válida se for registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), não apresentar irregularidades e tiver assinaturas originais, além de estar paga. O recolhimento da taxa é obrigação do profissional contratado ou empresa, conforme prevê a Resolução 425/98, art. 4º, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).
Habite-se: conhecido também como Conclusão de Obra ou Certificado de Vistoria, essa certidão atesta a conclusão da obra. Para consegui-lo, um técnico da prefeitura visita a obra para verificar se as regras locais foram cumpridas. Se estiver tudo correto, a Secretaria Municipal de Urbanismo emite o Habite-se.
Para fazer a solicitação é preciso fazer um requerimento dentro do prazo estabelecido pelo Alvará de Licença e apresentar os seguintes documentos: comprovantes de pagamento do IPTU, Alvará de Licença, autorização do autor em relação ao projeto aprovado, escritura do terreno, licenças de instalações definitivas e Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Esses são alguns dos documentos que precisam estar sempre atualizados e em mãos em caso de vistorias e fiscalizações. Para ter acesso em qualquer lugar e fazer downloads sempre que necessário, conte com a solução da Docket de Alvarás e Licenças.
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Olá. Preciso regularizar uma obra construída ha mais de 12 anos para fins de inventário. Já tenho o habite se q foi feito no final de 2021 para essa regularização. Gostaria de saber qual e o procedimento para a isenção do INSS. Já que conseguimos a isenção do ISS e do ISSQN junto a prefeitura. Grata aguardo retorno.
Patricia fone 51997201523
Olá, Patricia. Como vai você?
Nesse caso, o mais recomendado é você procurar o cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel está registrado e verificar
os próximos passos para finalizar a regularização. O cartório poderá verificar a documentação e te aconselhar melhor
sobre o que é feito lá mesmo e o que está dentro da responsabilidade da prefeitura.
como consigo renovar a CND ou emitir nova ?A obra foi inscrita em 2002 e na época a matricula da obra se chamava CEI e houve a alteração para CNO e os numeros nao sao compativeis, o que fazer ?
obrigado
Olá, José. Tudo bem com você?
Você pode tentar reativar a obra diretamente no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/cno/reativar.
Caso ela não conste nos dados, devido à mudança do CEI, pode ser necessário registrá-la novamente. Mas, nesse caso, é recomendado verificar isso com
a Receita Federal para que não haja dois registros sobre a mesma obra.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Olá, estou averbando um imóvel na matrícula e o cartório está pedindo este documento CND da obra. Mas o imóvel foi construído há 40 anos e a lei de inscrever a obra é posterior a esta data. Na época não havia essa exigência. Como tirar esta certidão? O imóvel tem planta aprovada pela prefeitura, está tudo regular…
Olá, Adriana. Tudo bem com você?
Como é um caso específico, o mais recomendado é procurar o órgão da Prefeitura da sua cidade que trata de regularização do imóvel.
Assim, eles poderão analisar o seu caso e sugerir a melhor solução.
Desejo tirar a CND de obras existentes, mas não consigo. AO pesquisar no SERO só consigo emitir CND do acréscimo da obra. Como obter a CND somente da obra existente.
Olá, Nelson. Tudo bem com você?
A solicitação deve ser feita diretamente no site do governo, o link é este aqui: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal-de-obra.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Bom dia. E imóveis da terracap no Distrito Federal
Olá, Aldrin. Tudo bem?
Não entendemos sua dúvida. Poderia ser mais específico?
olá, bom dia, contratei uma construtora para realizar a construção de uma casa, porem preciso tirar CND da obra para averbação, de quem é a responsabilidade do recolhimento do INSS da obra? esse INSS é referente a que?
Olá, Rivomar. Tudo bem?
Nos termos do art. 220 do Decreto 3.048/1999, são responsáveis pelas obrigações previdenciárias decorrentes de execução de obra de construção civil:
O proprietário do imóvel;
O dono da obra;
O incorporador;
O condômino da unidade imobiliária não incorporada e a empresa construtora.
Dessa forma, normalmente, isso é organizado previamente em contrato. Em caso de dúvidas, é melhor revisar o seu contrato e conversar com a construtora sobre esses pontos.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Bom dia. tenho obra finalizada e já foi emitida uma CND, porém ela venceu e preciso de uma certidão atualizada para tirar a Escritura, como faço para conseguir uma nova CND??
Olá, Angelo. Como vai?
Para emitir a CND, basta acessar o site do governo: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/construcao-civil/cnd
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas