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Guia Completo da Certidão de Obra da Construção Civil (CND)

A Certidão de Obra da Construção Civil ou Certidão de Regularização de Obra é essencial para estar em dia com as obrigações fiscais do empreendimento.

Certidão de Obra

A Certidão de Obra da Construção Civil ou Certidão de Regularização de Obra é fundamental para que todas as obrigações fiscais do empreendimento estejam em dia.

A Certidão de Obra da Construção Civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra conforme inscrição no CNO | Construção | Docket Brasil

Para que uma nova construção, reforma, demolição ou até mesmo uma incorporação imobiliária aconteça, existem alguns pontos essenciais a serem considerados. Os principais deles: parâmetros técnicos e legais.

Porém, o cumprimento dessas exigências vão além de começar uma construção. Algumas regras precisam ser cumpridas durante o trabalho e, principalmente, no momento de sua conclusão.

Dessa forma, alvarás e licenças, certidões e uma série de documentos podem ser solicitados para comprovar que uma obra está em conformidade com as leis vigentes.

Quer saber mais sobre essa importante certidão, quais documentos são necessários para a emissão e como organizar tudo de forma prática e segura? Confira!

O que é a Certidão de Obra da Construção Civil?

De acordo com o site Gov.br, a certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO).

Essa certidão é regulamentada pelo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras, o Sero,  e pode ser emitida online. Posteriormente, deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. 

O Sero é uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para simplificar o processo de regulamentação das certidões relacionadas à construção civil.

Por meio dele, é mais rápido e prático verificar os débitos e créditos federais e previdenciários dos fundos relacionados à aferição de obras.

Certidão de Obra (CND): Como e onde tirar?

Parece complicado, mas é fundamental a obtenção destes documentos para evitar problemas com alguma fiscalização no futuro, sobretudo, com o FISCO.

A partir de junho de 2021, ficou ainda mais simples tirar a Certidão de Regularidade de Obra de Construção Civil. Por meio do Sero, ela pode ser emitida totalmente em formato digital.

Certidão de Obra

O passo a passo para emitir a Certidão de Obra da Construção Civil

Para fazer a emissão da sua certidão de obra é necessário acessar o Sero no portal Gov.br. | Construção | Docket Brasil

Primeiro, dê início à aferição da obra acessando o Sero no portal Gov.br e, na sequência, informe os dados da conclusão da obra para calcular as contribuições sociais devidas.

Depois, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para realizar o pagamento.

Há uma documentação comum para todos os casos, como: alvará de construção ou projeto licenciado da obra, Habite-se e notas fiscais da compra de materiais e serviços prestados.

Após realizar o pagamento das contribuições devidas, basta acessar o site de emissão da Certidão Negativa de Débitos relativa à obra.

Em caso de débitos a vencer ou dívidas suspensas, o sistema emitirá a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), que também servirá para averbar a obra no registro de imóveis.

No entanto, na presença de dívidas vencidas ou pendências no Sero, a certidão não poderá ser emitida.

Certidão de Obra: quem pode utilizar esse serviço?

De acordo com o site oficial do Governo, apenas o responsável pela obra de construção civil pode regularizá-la. Assim que concluído o processo de regularização, qualquer pessoa está apta a emitir a certidão.

  • A Receita Federal entende como responsável pela obra:
  • o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador;
  • a construtora, quando contratada por empreitada total;
  • o líder do consórcio, quando contratada por empreitada total feito em nome das sociedades consorciadas; ou
  • o consórcio, quando contratado por empreitada total feito em seu nome.

Para regularizar a obra e emitir a certidão, ela obrigatoriamente precisa estar inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). 

Quais são os documentos necessários para a emissão da CND de obra?

Os  documentos abaixo são fundamentais para tirar a certidão de obra e manter a regularidade da construção.  

  1. Matrícula do imóvel
  2. Projeto
  3. Alvará de construção
  4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
  5. Habite-se

Elaboramos uma lista especificando as principais características de cada documento para facilitar o entendimento e a importância dos processos.

1. Matrícula de imóvel

A matrícula de imóvel é como se fosse uma “certidão de nascimento” da obra. No documento consta a descrição exata e localização, além do registro de mudanças e nome dos antigos proprietários.

2. Projeto

Toda obra tem um projeto elaborado por um arquiteto ou engenheiro. Para fins de fiscalização,  é essencial tê-lo sempre à mão para atender as necessidades e interesses dos contratantes.

3. Alvará de construção

É um documento emitido pela prefeitura para atestar que o terreno e o projeto estão de acordo com as normas do Código de Edificações da cidade ou região. 

O Alvará é obtido após apresentação do projeto e suas plantas (estrutural, elétrica, hidráulica, fachadas, telhados), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e o cronograma de execução do projeto.

4. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

É um documento que firma o contrato de prestação de serviços entre o profissional responsável pela construção e o solicitante da obra. Nela, estão descritas as obrigações de contrato e os dados de todos os envolvidos. 

Ela será válida somente se for registrada no CREA, não apresentar irregularidades, tiver assinaturas originais e estiver quitada. 

O recolhimento da taxa é obrigação do profissional contratado ou empresa, conforme prevê a Resolução 425/98, art. 4º, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

5. Habite-se

Conhecido também como Conclusão de Obra ou Certificado de Vistoria, essa certidão atesta a conclusão da obra. 

Para consegui-lo, um técnico da prefeitura visita a obra e verifica se as regras locais foram cumpridas. Se estiver tudo correto, a Secretaria Municipal de Urbanismo emitirá o Habite-se.

Na solicitação, é necessária a apresentação de um requerimento dentro do prazo estabelecido pelo Alvará de Licença. Depois, é preciso apresentar os seguintes documentos: 

  • Comprovantes de pagamento do IPTU;
  • Alvará de Licença, autorização do autor em relação ao projeto aprovado;
  • Escritura do terreno;
  • Licenças de instalações definitivas;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Sempre tenha esses documentos atualizados e em mãos em caso de vistorias e fiscalizações. 

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