A revolução digital transformou e vem transformando várias esferas do mercado nacional e internacional. No meio jurídico não foi diferente, já que as novas tecnologias têm ajudado a otimizar processos e a reduzir custos e morosidade. Uma das mudanças mais significativas são os documentos digitais ou eletrônicos.
Os documentos digitais são aqueles que podem ser emitidos online, ou seja, diretamente de um computador ou outro dispositivo com acesso à internet. Além de reduzir o uso do papel, eles também facilitam o arquivamento, proporcionam a categorização e uma gestão muito mais avançada. Mas, afinal, os documentos digitais têm validade jurídica?
Um fator é preponderante para determinar se um documento digital tem validade jurídica ou não. Conforme a medida provisória 2.200 de agosto de 2001, um documento eletrônico (digital) só passa a ter validade jurídica após receber uma certificação digital pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP Brasil).
Certificação digital
A certificação digital pode ser adquirida, de maneira relativamente simples, via empresas cadastradas pela ICP Brasil.
Para tal procedimento, é importante que os departamentos e processos relacionados a documentos estejam preparados. Dessa forma, evita-se desalinhamentos ou falhas no decorrer de todo o trâmite.
Documentos digitais não são documentos digitalizados
Um documento digital, como dito anteriormente, é um documento emitido de maneira eletrônica. Digitalizar um documento (ou escanear) não o torna digital, ou seja, não transmite validade jurídica.
É importante adaptar-se às mudanças que a tecnologia vem trazendo para o meio jurídico, a fim de acompanhar essas transformações e garantir que seu negócio esteja atualizado e com os processos otimizados.
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