O Licenciamento Ambiental é uma exigência legal e uma ferramenta do poder público para o controle ambiental. E, em muitos casos, apresenta-se como um desafio para o setor empresarial, principalmente no agronegócio.
A jornada para obter o licenciamento ambiental pode ser árdua para empresários, investidores e empreendedores, especialmente aqueles envolvidos com a agricultura e o agronegócio, onde a complexidade e os tempos de espera podem ser desanimadores.
O Brasil, como um dos principais produtores globais de alimentos, enfrenta o desafio de ampliar sua produção agrícola para satisfazer a crescente demanda por alimentos, fibras e bioenergia até 2050. Esse crescimento precisa ser sustentável, respeitando rigorosamente as leis ambientais vigentes.
As normas para o licenciamento ambiental, estabelecidas pelas Leis 6.938/1981 e Lei Complementar 140/2011, aplicam-se à agricultura e à pecuária. Os princípios de Prevenção e do Poluidor Pagador reforçam a necessidade de autorização pelo Poder Público para atividades que possam causar impacto ambiental.
O que significa o Licenciamento Ambiental?
É o procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades, que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Quem Precisa de Licenciamento Ambiental?
Desde a Lei n.º 6.938/81, tornou-se obrigatório o licenciamento ambiental para atividades poluidoras em todo o território nacional. Isso significa que uma ampla gama de empreendimentos, listados na Resolução CONAMA 237 de 1997, deve possuir a licença ambiental adequada.
Confira na lista abaixo:
- Extração e tratamento de minerais;
- Indústria de produtos minerais não metálicos;
- Indústria metalúrgica;
- Indústria mecânica;
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
- Indústria de material de transporte;
- Indústria de madeira;
- Indústria de papel e celulose;
- Indústria de borracha;
- Indústria de couros e peles;
- Indústria química;
- Indústria de produtos de matéria plástica;
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
- Indústria de produtos alimentares e bebidas;
- Indústria de fumo;
- Indústrias diversas;
- Obras civis;
- Serviços de utilidade;
- Transporte, terminais e depósitos;
- Turismo;
- Atividades diversas;
- Atividades agropecuárias;
- Uso de recursos naturais.
Por que licenciar sua empresa?
Obter a licença ambiental não só inicia o relacionamento com o órgão ambiental, mas também esclarece as obrigações da empresa em relação ao controle ambiental. O mercado valoriza empresas licenciadas que seguem a legislação, e órgãos de financiamento condicionam frequentemente a aprovação de projetos à apresentação da licença ambiental.
Tipos de Licenças Ambientais
No Brasil, existem três tipos de licenças ambientais, são elas: licença prévia, a licença de instalação e a licença de operação. Os nomes já são bem intuitivos, porém veremos cada uma delas a seguir.
Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia é o primeiro passo no processo de licenciamento ambiental, onde o órgão licenciador avalia a localização e o conceito do projeto para confirmar sua viabilidade ambiental.
Nesta fase, são estabelecidos os requisitos básicos e as condições iniciais para o desenvolvimento do empreendimento, incluindo a adequação técnica da área proposta e a necessidade de estudos ambientais complementares, como EIA/RIMA e RCA, se aplicável.
Licença de Instalação (LI)
Após a aprovação da Licença Prévia, a Licença de Instalação permite iniciar a construção e instalação dos equipamentos conforme o projeto aprovado. Esta licença é concedida depois que o projeto detalhado e as medidas de proteção ambiental são definidos, garantindo que o desenvolvimento do empreendimento esteja conforme os critérios ambientais estabelecidos.
Licença de Operação (LO)
A última etapa, a Licença de Operação, é concedida quando o empreendimento está construído e pronto para iniciar suas operações. Esta licença verifica se as medidas de controle ambiental implementadas são eficazes e estabelece os métodos e condições de operação do empreendimento, assegurando a continuidade do cumprimento das normas ambientais.
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