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Written by 15:30 Jurídico

Breve Relato e inteiro teor: Diferenças e Utilizações

As certidões são obrigatórias para uma série de operações e negociações. Clique e confira um pouco mais sobre as diferenças entre elas.

inteiro teor

Para dar início a algumas atividades, procedimentos ou processos no Brasil, como: dar entrada na habilitação de casamento no civil, realizar um financiamento, solicitar uma expedição da identidade, requerer dupla cidadania, entre outros, se faz necessária a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento. 

Além disso, há também as certidões emitidas pela Junta Comercial, que constituem no extrato das informações atualizadas e constantes de atos arquivados, contendo denominação/razão social, capital social, endereço, objeto social, quadro societário, filiais e o último documento arquivado. 

Contudo, essas certidões podem ser emitidas de duas maneiras: em breve relato ou em inteiro teor. Pensando nisso, explicamos cada tipo de certidão, enfatizando suas diferenças e suas utilizações. Confira!

Breve Relato

A certidão em breve relato contém as informações básicas sobre o indivíduo, como a data de nascimento, escrita por extenso; hora e local do nascimento; filiação; nome dos avós, maternos e paternos; data do registro e número da declaração de nascido vivo. Além disso, se for um caso de gêmeos, também constará o nome do gêmeo.

Essa versão simplificada, contém somente as principais informações do registro realizado em um determinado cartório de registro civil. 

São as certidões mais comuns, ou seja, as que são emitidas quando ocorre um registro de nascimento ou casamento, ou na solicitação de uma segunda via atualizada.

Inteiro Teor

Seja de nascimento, casamento ou óbito, a certidão em inteiro teor pretende proporcionar informações completas acerca dos dados dispostos no livro de registro, também conhecido como “livro de assento”. 

Ao sermos registrados após o nascimento, não é a certidão de nascimento de inteiro teor que recebemos. Para entrar com o processo de obtenção da certidão, basta que o requerente se dirija ao cartório em que foi emitida a certidão simplificada. 

Podemos dizer que não existe uma documentação específica. As solicitações mais comuns exigem o preenchimento de um formulário que, geralmente, necessita obter firma reconhecida, garantindo que a pessoa é o real interessado na emissão da certidão.

Ainda que contenha muito mais dados que a certidão de breve relato, a certidão de inteiro teor costuma ser solicitada para abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimo, ou para dar entrada ao processo de dupla cidadania. Contudo, em alguns casos, pode ser necessária a autorização do Juiz Corregedor Permanente para emitir a certidão.

A certidão não simplificada também pode ser utilizada por quem deseja realizar um “reagrupamento familiar”, que ocorre quando uma pessoa mora em outro país e deseja levar sua família para morar junto. 

As certidões podem ser entregues de duas formas: digitalizadas ou fotocopiadas. Na primeira, serão digitados todos os dados presentes no livro de registro, enquanto, na segunda, será apenas emitida uma fotocópia da página em que constam todas as informações. 

A exigência da certidão em inteiro teor

A exigência da certidão em inteiro teor nos processos de dupla nacionalidade, não teve origem nos consulados. 

Ao chegar nas autoridades responsáveis, nos outros países, o oficial do comune não tinha como fazer a verificação da veracidade das informações constantes no processo de reconhecimento da dupla cidadania. Assim, se tornou obrigatória a apresentação da certidão completa, para que fosse possível iniciar o reconhecimento da outra nacionalidade, qualquer que seja.

Breve relato e inteiro teor – Junta Comercial

A Junta Comercial é um órgão governamental que registra atividades relativas a empresas e sociedades empresariais. Cada estado tem a sua própria com o acervo de registros de empresas em todas as cidades daquele estado.

A Certidão de Inteiro Teor da Junta Comercial é a fotocópia dos atos arquivados pela empresa. Ela pode ser solicitada quando um empresário perde o contrato social de sua empresa, para se ter acesso ao último ato arquivado, dentre outras situações.

Já a Certidão de  Breve Relato da Junta Comercial, também conhecida como Certidão Simplificada, é um documento que possui o extrato das informações atualizadas e constantes de atos arquivados.

É o instrumento hábil para a prática dos seguintes atos nas Juntas Comerciais: proteção ao nome empresarial, abertura, alteração e inscrição de transferência de filiais. 

Conclusão

A certidão de inteiro teor apresenta, de forma completa, todas as informações sobre as certidões de nascimento, casamento ou óbito, presentes no livro de registro. É possível obter todos os dados do registrado e quaisquer outros que estejam presentes no registro.

Por sua vez, a certidão de breve relato é a que apresenta somente as informações mais relevantes do registro, ou seja, os dados de data, hora, filiação, entre outros.

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