Este artigo é para você que quer entender tudo sobre a recuperação judicial, para quem ela é, quais os prazos, os critérios e os documentos que são necessários para fazer o pedido. Veja também:
A recuperação judicial empresarial é a ferramenta do sistema jurídico brasileiro que objetiva ajudar empresas a se manterem viáveis quando estão passando por alguma crise e, por consequência, preservar o emprego dos trabalhadores, a circulação de bens e serviços, a geração de riquezas, o recolhimento de impostos e todos os benefícios sociais e econômicos que são consequência de uma gestão empresarial saudável.
Resumindo, as empresas recorrem a essa alternativa quando estão quebradas, correndo riscos de falir. Ela dá ao devedor a oportunidade de apresentar um plano de reabilitação sem que seja necessário abandonar as operações ou requerer falência. Você quer saber tudo sobre esse mecanismo e o passo a passo para fazer esse processo? Então, continue a leitura!
Como funciona a recuperação judicial de uma empresa?
As empresas que passam por problemas econômico-financeiros, mas já estão operando há muitos anos e tem uma importante função na comunidade em que estão inseridas, tentam passar pelo processo de recuperação judicial empresarial. Nele é realizado um acordo com os credores para que não haja mais prejuízo e agravamento da crise.
Dessa forma, a empresa que está nessa situação faz uma análise completa e detalhada de todo o saldo devedor, detalhando o máximo possível, inclusive os credores e a natureza do crédito — garantia real, quirografário ou trabalhista — e propõe um plano de quitação dos débitos, mostrando quais os caminhos a empresa pretende seguir para se recuperar. Essa proposta é conhecida como Plano de Recuperação Judicial.
Qual o objetivo da recuperação judicial de empresas?
Como dispõe a Lei de Falências e de Recuperação Judicial (art. 47 da Lei n 11.101/2005), “a recuperação judicial tem como objetivo de viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”.
Então, vejamos um exemplo. Em um momento de fragilidade econômica, uma construtora percebe que os balanços não estão fechando bem e o faturamento caiu tanto que ela não tem capacidade para honrar os pagamentos no prazo. Sem linhas de crédito disponíveis, que já foram usadas para outra finalidade, começam os atrasos de pagamento de todas as contas.
Dessa forma, podemos concluir que essa construtora está em uma crise financeira. Para piorar, os credores podem entrar com um processo falimentar. Quando a insolvência parece cada vez mais próxima, a saída pode ser decretar falência ou entrar em recuperação na tentativa de recuperar o seu negócio.
Qualquer empresa pode recorrer ao processo de recuperação judicial empresarial?
A resposta para essa pergunta é não. A recuperação judicial empresarial só é possível para as empresas que possuam viabilidade, ou seja, mostrar que a crise econômico-financeira pode ser superada por meio de medidas reestruturantes da atividade. No caso das empresas que não apresentem essa característica, a única solução possível é a declaração de falência.
Quanto tempo uma empresa fica em recuperação judicial?
Segundo a Lei de Falências e Recuperação Judicial, a recuperação judicial tem a duração de dois anos (artigo 61, da Lei nº 11.101/2005). No entanto, caso seja demonstrada essa necessidade no plano de recuperação, o período poderá ser estendido. Ainda de acordo com a Lei, existe o prazo de 180 dias de suspensão das ações executivas em face do devedor (art. 6, § 4°) e de 60 dias para a apresentação do plano de recuperação judicial (art. 53, caput).
Passo a passo para um processo de recuperação judicial empresarial
A Lei 11.101/2005 divide o processo em três etapas: postulatória, deliberativa e executória. Em resumo, a primeira é a entrada do pedido, a segunda é a discussão e aprovação do plano de recuperação judicial e a terceira é o cumprimento do acordo feito.
1ª fase: postulação
A primeira etapa é a postulatória, em que é feito o pedido de recuperação. Para iniciar o processo, sua empresa precisa ter em mãos os seguintes documentos:
a) exposição da causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômica-financeira;
b) Demonstrações contábeis relativa aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido;
c) relação nominal completa dos credores, com indicação de endereço, natureza, classificação e valor atualizado do crédito;
d) relação integral dos empregos, com respectivo enquadramento e função;
e) certidão de regularidade do devedor na Junta Comercial, ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos administradores;
f) relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor;
g) extratos atualizados da contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras;
h) certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio do devedor;
i) relações de todas as ações judiciais em que figure como parte, com a estimativa dos respectivos valores demandados.
Todos esses documentos são enviados e avaliados por um magistrado, que defere ou não o pedido de recuperação judicial empresarial. Em caso positivo, a empresa é encaminhada para a próxima fase.
2ª fase: deliberativa
Nesta etapa ocorre a discussão e aprovação (ou não) do plano de recuperação judicial. A empresa, de acordo com a lei, terá 60 dias corridos para a elaboração dele, que será votado pelos credores em uma assembleia. A votação é vencida por maioria dos votos, não cabendo acordo extrajudicial para que ocorra de outra maneira.
Uma vez que o plano é aprovado pelos credores, as dívidas anteriores são extintas (por meio do instituto de novação), e os créditos serão pagos nas condições então aprovadas. Sendo aprovado pela maioria, o acordo obriga todos os credores, inclusive os contrários à aprovação, a aceitar as condições propostas no plano.
3ª fase: executória
Com o plano de recuperação judicial aprovado, o magistrado concede à empresa solicitante o direito de iniciar a recuperação. Essa é a fase executória do processo, em que o requerente deve cumprir todas as obrigações previstas no plano. Quem fiscaliza o cumprimento, além dos próprios credores, é o poder judiciário.
Em caso de descumprimento do plano, a recuperação judicial é imediatamente convertida em falência. Já o cumprimento das obrigações seguindo os prazos propostos resulta em uma sentença que encerra com sucesso as fases do processo de recuperação judicial.
Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?
Como dissemos ao longo desse artigo, a recuperação judicial empresarial é acionada para tentar evitar a falência e recuperar a empresa. Segundo o G1, 42,2% das empresas obtêm sucesso nesse processo. Na declaração de falência, a companhia encerra completamente todas as atividades. Assim, todos os ativos são recolhidos pela justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.
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