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O que é uma Certidão de Óbito?

Certidão de Óbito em pauta: entenda por que atestar o falecimento de uma pessoa é necessário para a garantia jurídica de uma série de operações.

O que é uma Certidão de Óbito?
Ilustração representativa - Certidão de Óbito

Quando uma pessoa falece são muitos os processos a serem realizados pela família. Apesar de ser um momento doloroso, é preciso que os familiares realizem alguns procedimentos legais imprescindíveis para dar andamento ao sepultamento e evitar problemas.

O que é a Certidão de Óbito?

A Certidão de Óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde ocorreu o óbito, a partir do assento lavrado em livro próprio. Assim, o registro de óbito é requisitado pela agência funerária contratada ou por um familiar, que enviará todos os dados e documentos necessários para o assento.

No Brasil, uma Certidão de Óbito pode ser emitida em dois formatos: em breve relato, que traz os dados principais inscritos no livro de assentamento ou em inteiro teor, que reproduz todo o assento de nascimento em sua integralidade. A certidão de inteiro teor também é chamada de certidão verbum ad verbum.

Diferença entre Certidão de Óbito e Atestado de Óbito

O atestado de óbito ou declaração de óbito, é feito por um médico, ainda que a morte não tenha ocorrido dentro de um hospital. Além de declarar o fim da vida de um indivíduo, no atestado, o médico também deverá inserir quais foram as causas daquela morte.

A exceção ocorre apenas em locais em que não existe um profissional médico, ou seja, sem assistência médica – nestes casos, de acordo com o artigo 77 da Lei Federal 6015 de 1973, a Lei dos registros públicos, o atestado poderá ser feito por duas testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Já a certidão de óbito é um documento emitido pelo Cartório de Registro Civil das pessoas naturais e só pode ser obtida com o atestado de óbito. Na certidão devem constar as seguintes informações:

Os dados a respeito da pessoa que morreu são:

  • nome completo;
  • data de nascimento;
  • cidade onde nasceu;
  • idade;
  • sexo;
  • cor;
  • número de documento;
  • estado civil;
  • filiação;
  • profissão;
  • endereço residencial;
  • se era eleitor ou não;
  • nome do cônjuge;
  • nome(s) e idade(s) do(s) filho(s);
  • causa da morte;
  • data, hora e local do falecimento;
  • local do sepultamento;
  • nome do declarante.

Quais são os documentos necessários para a Certidão de Óbito?

Para dar entrada no cartório e expedir a Certidão de Óbito, é necessário que o requerente apresente uma série de documentos do finado, inclusive documentos que atestem a morte do indivíduo. Tais como:

  • O atestado ou declaração de óbito;
  • Certidão de nascimento ou casamento (em caso de divorciados e viúvos, deve constar a anotação na certidão);
  • Documento de identidade;
  • Documento contendo o número do CPF;
  • Título de eleitor;
  • Número do benefício do INSS (no caso de aposentado, beneficiário ou pensionista na data do falecimento).

Qual o prazo para pedir a Certidão de Óbito?

Qualquer interessado pode solicitar a Certidão de Óbito em um prazo de até 15 dias depois da morte do indivíduo. No entanto, o artigo 78 do Código Civil (CC) aponta que o ideal é que a solicitação seja feita em até 24 horas após o ocorrido. É importante ressaltar que, depois que o prazo legal tenha passado, o pedido da Certidão de Óbito só poderá ser feito por meio de determinação judicial.

Além disso, é importante se atentar ao prazo determinado para a emissão do documento. Após realização do requerimento, o cartório ainda dispõe de um período de até cinco dias.

Quanto custa a Certidão de Óbito?

Caso a solicitação seja feita no Cartório Civil do município no qual aconteceu o falecimento, a primeira via da Certidão de Óbito é gratuita.

Como tirar a 2ª Via da Certidão de Óbito?

A segunda via de Certidão de Óbito é um documento que atesta o falecimento de uma pessoa. Útil para diversos procedimentos associados à herança, pois o documento informa se a pessoa deixou testamento, os dados do sepultamento, local, o nome e o número de documento do médico ou de quem atestou o óbito, a data de expedição do documento e os dados do próprio cartório.

Qualquer pessoa pode solicitar a segunda via da Certidão de Óbito, mesmo não se tratando de um familiar da pessoa que faleceu. O ideal é que o interessado se apresente no Cartório de Registro Civil no qual foi feita a emissão da primeira via da certidão. Visto que, caso o pedido seja feito em outro cartório, pode haver cobrança de algumas taxas extras.

Uma boa alternativa para pessoas que não moram na localidade na qual foi feita a emissão da certidão ou, por qualquer motivo, não podem se apresentar no cartório, é realizar o pedido pela internet.

Entretanto, vale destacar que, caso o interessado não possa assumir os custos da segunda via da Certidão de Óbito, é possível pleitear que o documento seja emitido gratuitamente por meio da Declaração de Pobreza.

Em qual Cartório eu devo ir?

O Cartório de Registro Civil, também conhecido como Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Trata-se do local responsável pelos trâmites legais dos documentos que dizem respeito à vida de uma pessoa como, por exemplo, a Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e a Certidão de Óbito.

Também é importante ressaltar que é necessário comunicar o óbito para a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública. Segundo a Lei nº 13.114/2015 essa incumbência é do Cartório de Registro Civil que emitiu a certidão. Cabe à família avisar ao INSS, em caso de recebimento de algum benefício. Assim, caso alguém continue recebendo os valores em nome do falecido, este pode ser julgado por estelionato.

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