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Certidão de Regularidade Fiscal – CND Municipal

Utilizada para confirmar a questão fiscal, a Certidão de Regularidade Fiscal é utilizada para uma série de operações. Clique e confira!

Certidão de Regularidade Fiscal – CND Municipal
Certidão de Regularidade Fiscal - CND Municipal

A Certidão de Regularidade Fiscal ou CND Municipal é o documento que certifica a situação fiscal do contribuinte (pessoa física ou jurídica) perante a Fazenda Nacional, situação essa que está relacionada a débitos previdenciários e não previdenciários inscritos pela PGFN em Dívida Ativa da União (DAU) e a débitos previdenciários e não previdenciários administrados pela RFB.

Emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), a certidão de regularidade fiscal pode ser de dois tipos:

  • Certidão de Regularidade Fiscal Positiva: quando há existência de débitos em aberto;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Negativa: quando não há nenhuma irregularidade fiscal em nome do contribuinte.

Para que serve?

A Certidão de Regularidade Fiscal serve para garantir a segurança das relações jurídicas, pois confere ao contribuinte o direito de verificar se há a existência de débitos em seu nome.

O documento também é importante para diversas negociações permitindo, por exemplo, a obtenção de crédito perante bancos públicos, redução da taxa de juros de empréstimos, atestar a regularidade fiscal, participação em processos licitatórios, celebração de contratos com a administração pública, obtenção de licenças, dentre outros.

A regularidade fiscal deve estar no topo da lista de prioridades na gestão de um empreendimento. Negligenciar o pagamento dos impostos pode refletir na perda de boas oportunidades, a exemplo da contratação com o poder público.

Hoje, boa parte das transações do mundo empresarial exige como requisito as certidões de regularidade fiscal para concretizar um negócio. Porém, obter esses documentos pode se tornar uma tarefa complicada quando constam pendências do contribuinte na base de dados do fisco.

Validade

Em média, esse tipo de certidão possui prazo de validade de 180 dias, podendo nesse período ser revogada, no caso de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, se constatada a renovação da condição judicial ou extrajudicial que possibilitou sua emissão.

Autenticação

Após a solicitação da certidão, o órgão fiscal sobre o qual recai a competência de administrar os tributos pelos quais se intenta provar adimplemento deve validar no seu banco de dados todas as informações que tem sobre o contribuinte, para só então atender ao requerimento.

Órgãos Emissores

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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