Na última terça-feira (18), o Plenário da Câmara dos Deputados encerrou a votação da Medida Provisória 897/19 (MP do Agro). Após aprovação do texto básico na semana anterior, foi concluído pelos parlamentares que apreciariam as propostas de alteração à medida.
A proposta seria capaz de expandir o crédito de financiamento do agronegócio do Brasil em 5 bilhões de reais. Quando aprovado, o assunto passará pela análise do Senado.
Foi retirado do texto, pelos deputados, a decisão de transferir pelo menos 20% dos recursos dos Fundos Constitucionais (FNE, FNO e FCO) para bancos privados habilitados para a concessão de créditos segundo as diretrizes dos fundos.
Os parlamentares também aprovaram uma licença para produtos rurais associados à CPR (Cédula de Produto Rural), que é considerado um bem de capital essencial para as atividades de negócios do emissor.
A medida possibilitará que outras instituições financeiras, além dos bancos, também financiem a produção agrícola. Ao estabelecer o Fundo de Aval Fraterno (FAF), os deputados visam fornecer aos produtores uma “garantia solidária”, a fim de renegociar dívidas e construir estruturas de armazenamento de grãos.
Mudanças na MP
O que o governo espera, é que a medida aumente o financiamento e a concorrência pelo crédito rural. De acordo com o projeto de lei de conversão do Deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não há restrições ao investimento de produtores rurais no fundo, que também dependerá de cotas de credores, reduzindo a burocracia do departamento e promovendo o acesso ao crédito.
O texto fornece vários fundos intitulados de Fundos Garantidores Solidários (FGS) e prevê que, cada um dos quais, deve ter pelo menos dois devedores, representando 4% do saldo devedor. A mesma porcentagem se aplica aos credores. Se tiver um garantidor, sua contribuição será de 2% do seu saldo pendente.
O fundo, poderá ser criado com a participação de 2 a 10 produtores, credores ou, até mesmo, instituições financeiras. Ele deve servir de garantia subsidiária para a quitação da dívida.
A MP também permitirá que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento.
A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a medida institui a chamada Cédula Imobiliária Rural (CIR), que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR, será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
A MP prevê também a subvenção econômica para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas/equipamentos necessários e expandir a capacidade de armazenagem de grãos.
Por fim, a medida permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio, buscando o dinheiro no mercado de capitais, usando a Cédula de Produto Rural (CPR) e outros títulos.
Quer saber mais notícias? Se inscreva na nossa newsletter!