Confira neste conteúdo a importância do registro de um imóvel, o que é a certidão de matrícula de imóvel e sua versão atualizada e como a tecnologia ajuda no processo. Você vai conferir:
- Por que é preciso registrar um imóvel
- O que é a certidão de matrícula de imóvel
- A tecnologia na obtenção do documento
Na hora de realizar alguma transação imobiliária, como compra de apartamento ou financiamento de um imóvel, é preciso avaliar se todos os documentos estão em dia e impostos e taxas pagos. Assim, é preciso verificar a certidão de matrícula de imóvel, escritura, averbações e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).
Por que é preciso registrar um imóvel?
O registro de imóveis visa garantir a publicidade e segurança jurídica das transações imobiliárias. Afinal, quem não registra não é dono.
Por isso, as cidades possuem os cartórios de registro de imóveis, que têm o objetivo de armazenar as informações das propriedades localizadas naquele município ou região e que podem ser solicitadas por qualquer pessoa.
Assim, quem estiver interessado na compra do imóvel pode consultar os dados para confirmar a metragem, quem é o proprietário, possíveis impeditivos da venda, como o imóvel ter sido dado em garantia e outras informações que tenham sido passadas pelo corretor.
O que é a Certidão de Matrícula do Imóvel?
A Certidão de Matrícula de Imóvel é a reprodução fiel dos dados do imóvel como localização, dimensões, lote, quadra, qualificação do proprietário (nome, CPF, RG, Estado Civil), datas dos registros e averbações, inventários, ações judiciais, compras e vendas, e alterações pelas quais o imóvel passou — cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula —.
Cada matrícula possui um número próprio e ela é obrigatoriamente aberta quando da ocasião do primeiro registro do imóvel. Além disso, a cada novo registro é feita uma averbação. Ao averbar uma escritura, por exemplo, registra-se na matrícula que ocorreu uma compra e venda e que existe um novo proprietário do imóvel.
A matrícula do imóvel é anotada no Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da Jurisdição e recebe um número de ordem. Nele, são averbados todos os atos jurídicos do imóvel. Os atos jurídicos ocorridos são todos aqueles que afetam ou alteram o imóvel e seus respectivos proprietários. Por exemplo: Demolição, Construção, Habite-se, Conclusão de obra, Compra e Venda, Penhor, Pacto antenupcial, Partilha por separação judicial e Inventário.
Já a Matrícula de Imóvel Atualizada traz o histórico completo daquele imóvel apresentando todas as informações sobre os antigos proprietários, quando a primeira matrícula foi realizada e se há ônus no imóvel. Esse modelo é muito utilizado para venda, financiamento, análise de crédito e outras operações.
Para que serve?
Sua principal função é a certificação da propriedade. É o documento que prova que uma pessoa é, de fato, proprietária do imóvel nela especificado. Assim, essa certidão é uma das mais importantes exigidas por financeiras e bancos para financiamento imobiliário.
Com uma documentação completa, todas as partes ganham no processo. Além das certidões negativas do comprador, a instituição financeira solicita a certidão de matrícula. Isso garante que o interessado realmente possui capacidade e condição jurídica para adquirir o imóvel.
Em relação à propriedade, a certidão de matrícula de imóvel é importante para garantir que ele está dentro da lei e que cumpre os requisitos de determinadas linhas de financiamento. Mas o seu principal objetivo é mostrar ao comprador qual o estado do imóvel: se existir alguma pendência, dívida ou ação judicial, a certidão mostrará, evitando que o interessado adquira um imóvel em condições desfavoráveis.
Em resumo
Como simplificar a obtenção desse documento?
Diante deste cenário, a Docket surgiu com a missão de simplificar todo esse processo. Com a plataforma Shopping de Documentos, é possível acelerar a esteira burocrática de operações, por meio da sua infraestrutura.
Com toda sua tecnologia e inovação, é possível aumentar a rentabilidade da organização, evitando problemas na gestão de processos através de suas funcionalidades.
A solução da Docket agiliza as ações de ponta a ponta, desde as solicitações até a análise de gravames. Com isso, a equipe de backoffice ganha otimização no tempo das operações.
Além disso, as funcionalidades ajudam a centralizar todas as informações da operação em um só lugar, sendo uma importante ferramenta para a concessão de crédito imobiliário.
Sobre a Docket
A Docket é uma empresa que oferece infraestrutura e tecnologia para otimizar as operações que dependem de documentos de ponta a ponta para as empresas em todo Brasil.
O Shopping de Documentos, por exemplo, digitaliza e centraliza processos com documentos em um único lugar, diminuindo custos e reduzindo o tempo das operações em 80%.
Já a ferramenta de Alvarás e Licenças, oferece ganhos operacionais para a gestão rápida e eficiente de documentos regulatórios, acabando de vez com problemas de perda de prazos.
Por fim, a R.E.A (Real Estate Analysis) faz a leitura e pré-análise de matrículas de imóvel em menos de 1 minuto, identificando a presença ou não de gravames.
Esclarecedor. Um imovel que não tem registro em cartorio algum, nem sequer na Prefeitura, mas tem acordo de compra e vena(xerox) feito por tabelião, com escritura, e número de BC ( NOME DO VENDEDOR, AINDA , E NAO DO COMPRADOR), onde verificar a matricula. Grata
Bom dia, Regina. Sugiro que leia esse post a respeito da matrícula:https://blog.docket.com.br/matricula-de-imovel-o-que-e-onde-emitir/
Boa tarde! Preciso saber o nome do dono de um terreno. Com o endereço do imóvel, consigo a certidão de matrícula? Sou de Itu/SP
Boa tarde. Para saber o nome do dono do terreno é necessário realizar uma pesquisa pela matrícula do imóvel. Pode ser possível no Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno esteja registrado.
Vocês São nuito kerdiz
Obrigada!
Segunda via dafatura da csk
Por favor, pode ser mais específica?
Boa noite.
Estou tentando vender o apartamento da minha mãe, e uma pessoa se interessou e essa pessoa pediu a matrícula do apartamento sem antes querer conhecê-lo e é claro não passei o número.
A pergunta é! Eu posso passar esse número de matrícula sem ser prejudicado?
Obrigado
Olá, Nilton. Tudo bem com você?
A Docket é uma empresa que disponibiliza soluções para otimizar operações que dependem de documentos, como é o caso da matrícula de imóveis. Como não conhecemos o seu caso a fundo, o mais indicado é que você busque um Advogado cível ou imobiliário que poderá te assessorar melhor nesse assunto.
Interessante
Oi, Jeferson. Espero que esteja tudo bem com você!
Que bom que gostou do nosso conteúdo! Ficamos felizes em saber e agradecemos seu feedback. Continue acessando nosso blog, pois temos posts novos toda semana.
Abraços
PARA OBTER UMA MATRICULA DE IMOVEL DE TERCEIROS PELO NOME,SOMENTE UM MILAGRE.
Oi, Paulo. Espero que esteja tudo bem com você!
Nesse caso, a melhor maneira de obter uma matrícula de imóvel é saber o cartório em que ele está registrado e ter em mãos o endereço correto do local.
Assim, fica mais fácil encontrar a matrícula.
Abraços
Meu esposo comprou um terreno, e após 2 anos pagando na construtora o lote, entramos com o requerimento da minha matrícula individual do meu lote, porque eu e meu esposo vamos fazer um financiamento de quitação de terreno e construção. Quando busquei a matrícula no cartório pude notar que no proprietário continua com o nome do loteamento que eu efetuei a compra, não deveria estar no nome do meu esposo???
Olá, Suelen. Espero que esteja bem.
Toda alteração que ocorre no imóvel deve ser averbada na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, como a mudança da titularidade do proprietário. Mas, caso o imóvel em questão tenha sido financiado, a mudança de proprietário só ocorre com a quitação da dívida. Assim, de maneira geral, o trâmite correto é, após quitar o financiamento imobiliário, você deve fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. No seu caso, o mais recomendado é verificar o contrato estabelecido junto a construtora e depois formalizar as mudanças no cartório.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Quero infornacoes sobre o imovel n.registro imovel 1.o92 municipio Uruguaiana Rs.cia rua tiradentes n.3066 cpe97501630 .Em nome de Carlos Alberto Ferreira do Canto. Cpf38318776020
Olá, Euclesia. Espero que esteja bem.
Atualmente, a Docket só trabalha com empresas.
Por isso, não emitimos esse documento diretamente para pessoas físicas. Para conseguir essas informações, é necessário ir até o cartório
de Registro de Imóveis da sua cidade em que o imóvel foi registrado.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Gostaria de parabenizar o site. Como é difícil achar e informações que constam aqui pela internet.
Poderiam me tirar uma dúvida. Se o CEDI estiver diferente a data de construção da matrícula. Qual procedimento deve ser feito?
Olá, Ricardo. Tudo bem com você?
Ficamos felizes em saber que o conteúdo te ajudou. Sobre a sua dúvida, é preciso entender melhor o contexto, pois o Cadastro de Edificação do Município – CEDI, mostra o histórico da edificação, que é o documento que comprova a situação da edificação, ou seja, se está regular ou irregular. Nesse caso, é preciso verificar, primeiramente, com a Prefeitura essa diferença das datas e o motivo para depois entender a averbação que houve na matrícula de imóveis.
Por favor me ajudem 🙏 tenho uma casa que fiz uma permuta sou a primeira moradora.casa nova mas faz 3 anos que moro nela ainda não fiz escritura. Hoje estou vendendo a casa aí a compradora está egirgindo a averbação da casa isso eu não tenho. Gostaria de saber se a obrigação desse documento e meu ou de quem peguei a casa ou fica para o comprador?
Olá, Nilma. Como vai?
A averbação na matrícula de imóvel é fundamental para garantir a posse do bem. Dessa forma, mesmo com a escritura, o antigo proprietário continua sendo o dono até que isso seja trocado em cartório. Para regularizar a sua situação, será preciso ir ao cartório de registro de imóvel onde o imóvel está registrado com a escritura do imóvel, realizar a averbação para o seu nome. Depois, você deverá fazer um novo contrato de compra e venda com esse novo comprador e também deverá averbar essa mudança na matrícula de imóvel. Dessa forma, a transação estará correta.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas