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    O que é a Certidão de Matrícula de Imóvel?

    06/01/2020
    Leitura em: 6 minutos
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    Ilustração representativa - Matrícula de Imóvel

    TL;DR: Entenda, neste conteúdo, a importância do registro de um imóvel, o que é a certidão de matrícula de imóvel e sua versão atualizada e como a tecnologia ajuda no processo. Você vai conferir:

    • Por que é preciso registrar um imóvel 
    • O que é a certidão de matrícula de imóvel 
    • A tecnologia na obtenção do documento 

    Na hora de realizar alguma transação imobiliária, como compra de apartamento ou financiamento de um imóvel, é preciso avaliar se todos os documentos estão em dia e impostos e taxas pagos. Assim, é preciso verificar a certidão de matrícula de imóvel, escritura, averbações e Imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI). 

    Por que é preciso registrar um imóvel? 

    O registro de imóveis visa garantir a publicidade e segurança jurídica das transações imobiliárias. Afinal, quem não registra não é dono. Por isso, as cidades possuem os cartórios de registro de imóveis, que têm o objetivo de armazenar as informações das propriedades localizadas naquele município ou região e que podem ser solicitadas por qualquer pessoa. 

    Assim, quem estiver interessado na compra do imóvel pode consultar os dados para confirmar a metragem, quem é o proprietário, possíveis impeditivos da venda, como o imóvel ter sido dado em garantia e outras informações que tenham sido passadas pelo corretor. 

    O que é a Certidão de Matrícula do Imóvel? 

    A Certidão de Matrícula de Imóvel é a reprodução fiel dos dados do imóvel como localização, dimensões, lote, quadra, qualificação do proprietário (nome, CFP, RG, Estado Civil), datas dos registros e averbações, inventários, ações judiciais, compras e vendas, e alterações pelas quais o imóvel passou  — cada ato jurídico relacionado a ele deve ser averbado na matrícula —.

    Cada matrícula possui um número próprio e ela é obrigatoriamente aberta quando da ocasião do primeiro registro do imóvel. Além disso, a cada novo registro é feita uma averbação. Ao averbar uma escritura, por exemplo, registra-se na matrícula que ocorreu uma compra e venda e que existe um novo proprietário do imóvel.

    A matrícula do imóvel é anotada no Livro nº 2 do Registro Geral de Imóveis da Jurisdição e recebe um número de ordem. Nele, são averbados todos os atos jurídicos do imóvel. Os atos jurídicos ocorridos são todos aqueles que afetam ou alteram o imóvel e seus respectivos proprietários. Por exemplo: Demolição, Construção, Habite-se, Conclusão de obra, Compra e Venda, Penhor, Pacto antenupcial, Partilha por separação judicial e Inventário. 

    Já a Matrícula de Imóvel Atualizada traz o histórico completo daquele imóvel apresentando todas as informações sobre os antigos proprietários, quando a primeira matrícula foi realizada e se há ônus no imóvel. Esse modelo é muito utilizado para venda, financiamento, análise de crédito e outras operações. 

    Para que serve?

    Sua principal função é a certificação da propriedade. É o documento que prova que uma pessoa é, de fato, proprietária do imóvel nela especificado. Assim, essa certidão é uma das mais importantes exigidas por financeiras e bancos para financiamento imobiliário.

    Com uma documentação completa, todas as partes ganham no processo. Além das certidões negativas do comprador, a instituição financeira solicita a certidão de matrícula. Isso garante que o interessado realmente possui capacidade e condição jurídica para adquirir o imóvel.

    Em relação à propriedade, a certidão de matrícula de imóvel é importante para garantir que ele está dentro da lei e que cumpre os requisitos de determinadas linhas de financiamento. Mas o seu principal objetivo é mostrar ao comprador qual o estado do imóvel: se existir alguma pendência, dívida ou ação judicial, a certidão mostrará, evitando que o interessado adquira um imóvel em condições desfavoráveis.

    Em resumo

    Diagrama explicativo sobre a certidão de matrícula de imóvel.

    Como simplificar a obtenção desse documento? 

    Diante deste cenário, a Docket surgiu com a missão de simplificar todo esse processo. Com o software Shopping de Documentos, é possível acelerar a esteira burocrática de operações, por meio da sua infraestrutura. Com toda sua tecnologia e inovação, é possível  aumentar a rentabilidade  da organização, evitando problemas na gestão de processos através de suas funcionalidades.

    A solução da Docket agiliza as ações de ponta a ponta, desde as solicitações até a análise de gravames. Com isso, a equipe de backoffice ganha otimização no tempo das operações. Além disso, as funcionalidades ajudam a centralizar todas as informações da operação em um só lugar, sendo uma importante ferramenta para a concessão de crédito imobiliário. Se você ficou interessado e quer conhecer melhor a solução, acesse o site!

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    Sobre a Docket

    Somos uma startup que realiza a busca, gestão e pré-análise de documentos e certidões. Com tecnologia avançada e inovadora, otimizamos os processos jurídicos de empresas de vários segmentos. Atuamos como facilitadores para nossos clientes, pois reduzimos o custo e o prazo com demandas de documentação de todo o Brasil.

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    1. Regina Celia dos Santos disse:
      02/04/2021 às 07:24

      Esclarecedor. Um imovel que não tem registro em cartorio algum, nem sequer na Prefeitura, mas tem acordo de compra e vena(xerox) feito por tabelião, com escritura, e número de BC ( NOME DO VENDEDOR, AINDA , E NAO DO COMPRADOR), onde verificar a matricula. Grata

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        02/06/2021 às 10:58

        Bom dia, Regina. Sugiro que leia esse post a respeito da matrícula:https://blog.docket.com.br/matricula-de-imovel-o-que-e-onde-emitir/

        Responder
    2. ALTAIR CRISTINA DOS REIS SBRISSA disse:
      18/08/2021 às 13:00

      Boa tarde! Preciso saber o nome do dono de um terreno. Com o endereço do imóvel, consigo a certidão de matrícula? Sou de Itu/SP

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        26/08/2021 às 16:25

        Boa tarde. Para saber o nome do dono do terreno é necessário realizar uma pesquisa pela matrícula do imóvel. Pode ser possível no Cartório de Registro de Imóveis onde o terreno esteja registrado.

        Responder
        1. Iracema melo disse:
          30/08/2021 às 16:54

          Vocês São nuito kerdiz

          Responder
          1. Docket Brasil disse:
            02/09/2021 às 16:44

            Obrigada!

            Responder
    3. Iracema Melo OLIVEIRA FEITOSA disse:
      30/08/2021 às 16:53

      Segunda via dafatura da csk

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        02/09/2021 às 16:45

        Por favor, pode ser mais específica?

        Responder
    4. Nilton Ramos disse:
      01/10/2021 às 00:07

      Boa noite.
      Estou tentando vender o apartamento da minha mãe, e uma pessoa se interessou e essa pessoa pediu a matrícula do apartamento sem antes querer conhecê-lo e é claro não passei o número.
      A pergunta é! Eu posso passar esse número de matrícula sem ser prejudicado?
      Obrigado

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        04/10/2021 às 14:55

        Olá, Nilton. Tudo bem com você?
        A Docket é uma empresa que disponibiliza soluções para otimizar operações que dependem de documentos, como é o caso da matrícula de imóveis. Como não conhecemos o seu caso a fundo, o mais indicado é que você busque um Advogado cível ou imobiliário que poderá te assessorar melhor nesse assunto.

        Responder
    5. Jeferson disse:
      23/10/2021 às 21:25

      Interessante

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        27/10/2021 às 10:16

        Oi, Jeferson. Espero que esteja tudo bem com você!
        Que bom que gostou do nosso conteúdo! Ficamos felizes em saber e agradecemos seu feedback. Continue acessando nosso blog, pois temos posts novos toda semana.
        Abraços

        Responder
    6. Paulo Henrique Garcia disse:
      26/10/2021 às 17:07

      PARA OBTER UMA MATRICULA DE IMOVEL DE TERCEIROS PELO NOME,SOMENTE UM MILAGRE.

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        27/10/2021 às 14:09

        Oi, Paulo. Espero que esteja tudo bem com você!
        Nesse caso, a melhor maneira de obter uma matrícula de imóvel é saber o cartório em que ele está registrado e ter em mãos o endereço correto do local.
        Assim, fica mais fácil encontrar a matrícula.
        Abraços

        Responder
    7. Suelen disse:
      28/12/2021 às 13:46

      Meu esposo comprou um terreno, e após 2 anos pagando na construtora o lote, entramos com o requerimento da minha matrícula individual do meu lote, porque eu e meu esposo vamos fazer um financiamento de quitação de terreno e construção. Quando busquei a matrícula no cartório pude notar que no proprietário continua com o nome do loteamento que eu efetuei a compra, não deveria estar no nome do meu esposo???

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        29/12/2021 às 10:49

        Olá, Suelen. Espero que esteja bem.

        Toda alteração que ocorre no imóvel deve ser averbada na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, como a mudança da titularidade do proprietário. Mas, caso o imóvel em questão tenha sido financiado, a mudança de proprietário só ocorre com a quitação da dívida. Assim, de maneira geral, o trâmite correto é, após quitar o financiamento imobiliário, você deve fazer o registro da quitação da operação no Cartório de Registro de Imóveis da jurisdição do imóvel. No seu caso, o mais recomendado é verificar o contrato estabelecido junto a construtora e depois formalizar as mudanças no cartório.

        Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!

        Responder
    8. Euclesia Luiza Segat Wagner disse:
      31/01/2022 às 13:33

      Quero infornacoes sobre o imovel n.registro imovel 1.o92 municipio Uruguaiana Rs.cia rua tiradentes n.3066 cpe97501630 .Em nome de Carlos Alberto Ferreira do Canto. Cpf38318776020

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        01/02/2022 às 09:01

        Olá, Euclesia. Espero que esteja bem.

        Atualmente, a Docket só trabalha com empresas.
        Por isso, não emitimos esse documento diretamente para pessoas físicas. Para conseguir essas informações, é necessário ir até o cartório
        de Registro de Imóveis da sua cidade em que o imóvel foi registrado.

        Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!

        Responder
    9. Ricardo David disse:
      16/02/2022 às 02:45

      Gostaria de parabenizar o site. Como é difícil achar e informações que constam aqui pela internet.

      Poderiam me tirar uma dúvida. Se o CEDI estiver diferente a data de construção da matrícula. Qual procedimento deve ser feito?

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        16/02/2022 às 12:28

        Olá, Ricardo. Tudo bem com você?

        Ficamos felizes em saber que o conteúdo te ajudou. Sobre a sua dúvida, é preciso entender melhor o contexto, pois o Cadastro de Edificação do Município – CEDI, mostra o histórico da edificação, que é o documento que comprova a situação da edificação, ou seja, se está regular ou irregular. Nesse caso, é preciso verificar, primeiramente, com a Prefeitura essa diferença das datas e o motivo para depois entender a averbação que houve na matrícula de imóveis.

        Responder
    10. Nilma Melo honorato disse:
      05/04/2022 às 19:53

      Por favor me ajudem 🙏 tenho uma casa que fiz uma permuta sou a primeira moradora.casa nova mas faz 3 anos que moro nela ainda não fiz escritura. Hoje estou vendendo a casa aí a compradora está egirgindo a averbação da casa isso eu não tenho. Gostaria de saber se a obrigação desse documento e meu ou de quem peguei a casa ou fica para o comprador?

      Responder
      1. Docket Brasil disse:
        08/04/2022 às 11:15

        Olá, Nilma. Como vai?

        A averbação na matrícula de imóvel é fundamental para garantir a posse do bem. Dessa forma, mesmo com a escritura, o antigo proprietário continua sendo o dono até que isso seja trocado em cartório. Para regularizar a sua situação, será preciso ir ao cartório de registro de imóvel onde o imóvel está registrado com a escritura do imóvel, realizar a averbação para o seu nome. Depois, você deverá fazer um novo contrato de compra e venda com esse novo comprador e também deverá averbar essa mudança na matrícula de imóvel. Dessa forma, a transação estará correta.

        Esperamos ter esclarecido suas dúvidas

        Responder
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