Afinal, o que é averbar um imóvel?
Averbar um imóvel significa, basicamente, fazer constar no seu registro modificações de qualquer natureza. Trata-se de uma modificação no teor do registro e é feita por determinação judicial.
Algumas pessoas podem acabar confundindo a averbação com registro, mas a diferença principal entre eles é que o registro serve para registrar atos translativos ou declaratórios, enquanto averbar um imóvel tem como objetivo alterar ou excluir o ato de registro.
Tudo que possa ter alguma relação com o direito real do imóvel ou das pessoas diretamente interessadas, sejam eventos, ônus reais, atos ou encargos, devem constar sob a forma de uma anotação à margem da matrícula ou registro do imóvel.
As averbações são feitas visando tornar públicas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado. Caso uma modificação não seja averbada, não terá validade jurídica perante à justiça.
Todo o processo só poderá ser realizado no Cartório de Registro de Imóveis mediante a apresentação das documentações solicitadas, que podem incluir até mesmo a Certidão de Casamento para a comprovação do estado civil do solicitante. Vale lembrar que os documentos necessários podem variar conforme o tipo de alteração. Os custos também são variáveis, tendo, também, relação com o tipo de modificação que deverá ser feita no registro do imóvel.
Principais tipos de Averbações
Averbação de Construção
Frequentemente, proprietários constroem uma casa sobre um terreno e não fazem a averbação da construção, o que faz com que a casa não exista oficialmente, uma vez que na matrícula do imóvel consta a existência apenas de um terreno.
Para saber se sua casa está, ou não, averbada, é necessário solicitar uma certidão de ônus de inteiro teor no cartório de registro de imóveis e verificar se a propriedade está registrada como terreno ou casa edificada sobre terreno. Uma casa não averbada não está apta para ser vendida por meio de financiamento bancário, além de ocorrer a desvalorização da propriedade por falta de regularização.
Para averbar qualquer mudança referente à construção ou ampliação de construção, é obrigatório a apresentação de alguns documentos. Pensando nisso, fizemos uma lista contendo todos eles, confira!
– Requerimento do interessado: com firma reconhecida, dirigida ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da cidade na qual o imóvel se localiza;
– Habite-se: documento expedido pela prefeitura como comprovação de que o imóvel pode ser habitado;
– Certidão de conclusão da obra: também expedido pela prefeitura, informando o número dado à casa construída, bem como a metragem da sua construção;
– Certidão Negativa de Débito (CND): é emitida pelo INSS, caso a construção seja maior que 70 m².
Hipoteca
Não é sempre que uma pessoa sabe o que é, de fato, o significado dessa alteração no registro. É utilizada para informar formal e juridicamente sobre a hipoteca ou o seu cancelamento. Quando um imóvel é financiado pelo banco, o mesmo é hipotecado ou dado como alienação fiduciária, ou seja, que foi dado como garantia do empréstimo.
A partir do momento em que a quitação do financiamento é feita, também deve ser dado baixa no cartório de registro do imóvel, averbando a quitação total do financiamento.
Penhora
É, basicamente, a apreensão judicial do imóvel em questão, a fim de garantir o pagamento de uma dívida do proprietário. A penhora deve ser averbada diretamente na matrícula.
Assim, para saber se o imóvel está, ou não, penhorado, é possível solicitar uma certidão atualizada no cartório de registro de imóveis e verificar no mesmo.
Grandes empresas já transformaram a rotina operacional com a Docket.
Estou comprando uma casa não averbada, quanto vou gastar pra fazer a averbação?
Olá, tudo bem?
Oziel, com a Certidão Negativa de Débito – CND – e Habite-se, você deverá comparecer ao Registro de Imóveis competente para AVERBAR A CONSTRUÇÃO. Pagará ao RI taxa atualizada para obter a certidão de ônus reais com a construção legalizada.
Informações valiosas para o corretor de imóveis.
Olá, Aparecida! Ficamos felizes com seu feedback, muito obrigada!
Quando eu vou comprar um imovel preciso desse documento?
Olá, Aline! A averbação é realizada para tornar pública qualquer alteração de um imóvel. Portanto, garante segurança jurídica ao comprador, visto que qualquer alteração que não seja averbada, não contará com validade perante a lei. Dessa forma, a averbação de imóvel é fundamental para viabilizar o processo de compra e venda.
Podem me dar uma orientação por gentileza??
Quando o imóvel é penhorado por algum motivo e logo em seguida se faz a quitação do débito que levou a isso, como proceder para dar baixa nessa penhora.
Isso ocorreu em um imóvel em 2004. Está com o recibo de quitação em mãos e inclusive no RGI consta a quitação do mesmo.
Mesmo tendo todos esses comprovantes precisa ser averbado com a nomeclatura “baixa de penhora”?
Se sim, como fazer?
Boa tarde, Lissandra, agradecemos seu contato!
Para realizar a averbação da baixa de penhor, você deve ir ao Cartório de Registro de Imóveis onde esteja registrada a sua matrícula. Você pode saber mais neste artigo:https://blog.docket.com.br/o-que-pode-ser-averbado-na-matricula-de-imovel/. Um abraço;
Boa tarde! Desejo saber como funciona averbação do imóvel quando o vendedor é falecido e já tem inventário pronto para realizar a transferência do imóvel que já foi vendido?
Boa tarde, Anita, agradecemos seu contato. Neste caso, depende das solicitações do Cartório de Registro de Imóveis da respectiva localização do imóvel. Ficamos à disposição!
Obrigada pelas informações. Muito bem esclarecidas.
Agradecemos seu feedback, Adriana, ficamos felizes em poder ajudar!
Olá,Tudo bem?
Terminei a construção da minha casa, já estou de posse da Planta e abite-se, Qual documento ainda tenho que providenciar para solicitar a averbação, onde e como posso emitir?
Olá, Daniel, agradecemos seu contato!
Parabéns pela casa!
Você pode verificar questões relacionadas à averbação neste link: https://blog.docket.com.br/o-que-pode-ser-averbado-na-matricula-de-imovel/
Sugerimos também tirar suas dúvidas na prefeitura ou no Cartório de Registro de Imóveis da sua região. Lembrando que a averbação é realizada na Certidão de Matrícula do Imóvel.
Esperamos ter colaborado com sua dúvida.
estou regularizando um imovel que possui 02 proprietarios? quem assina os documentos? no nome de quem vai ser feita a CNO e ART?
Boa tarde! Neste caso, sugerimos verificar a possibilidade de que os dois proprietários sejam responsáveis por assinar.
tenho um imóvel que consta como regular na prefeitura no ano de 2020 e averbado em cartório, porem construí mais dois cômodos que ainda não foram regularizados. É possível o financiamento desse imóvel para venda sem essa regularização?
Olá, Katia. Esperamos que esteja tudo bem com você.
Agradecemos o seu comentário.
Nesse caso, a melhor alternativa é validar com o responsável pela operação esses detalhes técnicos. Isso é importante, pois algumas necessidades podem diferir conforme a lei de zoneamento municipal. Outro ponto é que a necessidade ou não da averbação também está relacionada ao local dessa nova construção. Deve-se observar se é uma construção que altera a área construída, que aumenta um andar ou apenas que redefine a área interna do imóvel que já foi construída previamente.
Sugerimos também a leitura deste conteúdo, que pode te ajudar: https://blog.docket.com.br/o-que-pode-ser-averbado-na-matricula-de-imovel/.
Gostei muito do informativo
Oi, Marcos. Espero que esteja tudo bem com você!
Que bom que gostou do nosso conteúdo! Ficamos felizes em saber e agradecemos seu feedback. Continue acessando nosso blog, pois temos posts novos toda semana.
Abraços
Comprei um apartamento que consta um WC de empregada, so que esse WC não existe mais. Ja foi feita a escritura pública, o que devo fazer com relação a isso?
Olá, Maria. Espero que esteja bem.
Nesses casos, o mais recomendado é ir ao cartório de Registro de Imóveis em que o imóvel foi registrado para fazer as averbações
das alterações.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Bom dia!
Em Porto Alegre, as salas comerciais valem bem menos do que apartamentos, ok? Digo, segundo a inscrição na matrícula. O processo de passar 1 sala comercial para apartamento, em um prédio misto, é muito burocrático? Vale a pena tentar? Tem a indicação de alguém que possa me orientar nesse sentido?
Desde já, grato!
Olá, Márcio. Como vai você?
Nesse caso, o mais recomendado é você procurar um advogado especialista em direito imobiliário em Porto Alegre.
Assim, ele conseguirá te orientar melhor quanto às leis municipais e as possibilidades para o seu caso.
Bom dia compramos um terreno e construímos.
Está no nome da minha mãe que faleceu em 2020.
Está como lote onde devo ir,é se paga para regularizar.
Obrigado pela a atenção.
Olá, Enoque. Tudo bem?
Como o lote está no nome da sua mãe, ele será um bem que entrará no testamento e deverá ser dividido entre os herdeiros.
Somente depois disso, será possível trocar a titularidade do imóvel e regularizar essa situação.
Olá! Gostei muito dessa página.Vocês estão de parabéns!
Comprei uma casa e já fiz a escritura e registrei no cartório. A imobiliária providênciou tudo. O imóvel era financiado pela Caixa anteriormente.Gostaria de saber se além da escritura e registrono cartório preciso ter mais algum documento para estar em ordem com a documentação. A planta por exemplo, certidão de habite-se…
Olá, Lusimar. Tudo bem com você?
Ficamos felizes em saber que você gostou do conteúdo. Sobre a sua dúvida, conforme você disse, o imóvel era financiado pela Caixa, então isso pressupõe
que ele estava regularizado, pois bancos não aceitam financiamentos de imóveis que não estejam regularizados. No caso da planta e o habite-se, esses documentos/informações eram responsabilidade do construtor no momento da execução da construção. Ou seja, se o imóvel foi legalmente liberado é porque ele tinha planta e a fiscalização da prefeitura validou a obra, liberando para moradia. Por via das dúvidas, você pode validar se está tudo correto na Prefeitura, verificando a situação do imóvel e no cartório de Registro, confirmando na matrícula de imóveis se o Habite-se foi averbado e se não há nenhuma pendência.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Bom dia,
a averbação do imóvel na prefeitura é feita após o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis ? Caso eu não faça a averbação na prefeitura e deixe passar 5 anos sem o imóvel ter sido averbado como fica?
sds
Olá, Paulo. Tudo bem com você?
Depois de finalizar o processo de compra e venda, é preciso formalizá-lo no cartório de registro em que o imóvel está registrado. Se a venda ocorrer e isso não for registrado, o bem contínua sendo, legalmente, do dono registrado anteriormente no documento.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Olá. É possível realizar o condomínio durante a construção do prédio, ou somente após o mesmo estar finalizado? no caso, uma pessoa, dona do terreno está construindo uma edificação, e vende parte dela durante a construção, ela precisa finalizar o processo de averbação do imóvel como um todo, e após realizar a divisão em condomínio, ou pode realizar a divisão em condomínio direto, sem antes averbar todo o prédio em seu nome?
Bom dia, Renan. Tudo bem com você?
Nesse caso, o mais viável e válido é que você procure o Cartório de Registro de Imóveis onde o Imóvel encontra-se registrado para que você possa sanar essas dúvidas, pois pode haver entendimentos diversificados de cartório para cartório e de localidade para localidade. Em algumas localidades pode sim averbar antes da conclusão da obra, outras não e há muita discussão sobre o tema. Em alguns casos, dizem que é ilegal e outros falam que não é.
Por isso, o mais indicado é buscar o cartório, pois eles conseguirão esclarecer detalhes e regras locais que sejam mais específicas.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Eu contrui uma casa e estou pagando terreno ainda, mas qro vende-la, consigo averbação?
Já tenho habite-se, contrução, receita federal paga, td certo!
Olá, David. Como vai?
Se toda a parte de regularização está ok, é possível realizar a venda, colocando em acordo com o comprador a quitação do terreno. Ou seja, é possível mudar a propriedade do terreno para essa pessoa, bem como a dívida remanescente da compra do terreno.
Olá, estou vendo um terreno para comprar mas a casa não está averbada e só o terreno libera financiamento.
Gostaria de saber se é seguro fazer essa compra e como proceder nessa situação? Desde já agradeço!