O Cadastro Nacional de Obras (CNO) também é importante para auxiliar no combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos, já que possibilita a identificação de irregularidades e desvios de verbas.
Atualmente, o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é imprescindível para auxiliar no combate à sonegação fiscal e na fiscalização das obras realizadas por pessoas físicas e jurídicas.
O cadastro é realizado na Receita Federal – e funciona como um banco de dados documentando todas as obras de construção civil do Brasil.
Sobretudo, é uma ferramenta de extrema importância para a gestão pública, bem como para a transparência na aplicação dos recursos públicos.
Para mostrar melhor como funciona esse registro, quais as suas principais características e como ele funciona, confira o conteúdo que elaboramos para te auxiliar neste processo.
Afinal, o que é Cadastro Nacional de Obras?
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados que documenta e guarda materiais sobre todas as obras do país contendo informações cadastrais das construções e seus respectivos contatos legais. Desse modo, é gerido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para se ter uma ideia, por meio do CNO, é possível identificar e acompanhar informações relevantes sobre as obras, como:
- Dados do proprietário;
- Averiguações sobre a construção;
- Contratos firmados;
- Pagamento de tributos;
- entre outros.
Nesse sentido, para conseguir a Certidão de Regularidade Fiscal à Receita Federal ao final da obra é essencial fazer o Cadastro Nacional de Obras.
Dessa maneira, o responsável tem até 30 dias contados a partir do início das atividades de construção civil para regularizar esse cadastro.
Quais documentos preciso para a emissão do CNO?
Para fazer o Cadastro Nacional de Obras, é necessário ter alguns documentos em mãos. Segundo a Receita Federal, são eles:
Documentação em comum para todos os casos
Obra contratada pela Administração Pública
- Contrato e a ordem de serviço;
- Autorização para início de execução da obra, quando não sujeita à fiscalização municipal; ou
- Termo de recebimento da obra.
A inscrição deve ser feita no site oficial do Governo.
Como alterar dados no Cadastro Nacional de Obras?
Agora que você já sabe como fazer o Cadastro Nacional de Obras, fica fácil entender o processo para alterar dados.
Da mesma forma, para trocar qualquer informação de uma construção civil que já está inscrita no CNO você precisa ser o responsável, corresponsável ou contratante.
Ou seja, se você não estiver vinculado à obra como uma destas pessoas, você não conseguirá consultar ou alterar as informações.
Então, será necessário entrar na conta gov.br ou código de acesso para acessar o e-CAC. Agora, basta clicar no menu de alterações e seguir os passos da plataforma.
Qual construção civil deve ser cadastrada no CNO?
Se você ainda tem dúvida se é preciso registrar a sua obra no Cadastro Nacional de Obras, então vamos esclarecê-la de uma vez por todas.
Desse modo, devem ser inscritas no CNO todas as construções civis, exceto reformas de valor muito pequeno. Nesse caso, elas são:
- Toda e qualquer construção;
- Reforma;
- Demolição;
- Aplicação de edificação;
- Qualquer tipo de benfeitoria.*
*agregada ao solo ou subsolo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2107.
Quem pode fazer a inscrição na CNO?
Engana-se quem pensa que qualquer um pode inscrever uma obra de construção civil no Cadastro Nacional de Obras.
Isso porque, como vimos anteriormente, esse registro requer um nível bem alto de detalhamento e conhecimento sobre toda a obra. Então, podem fazer essa inscrição:
- Proprietário do imóvel
- Construtora
- Consórcio
Portanto, vale ressaltar que o cadastro é obrigatório para todas as empresas e pessoas físicas que atuam nesse ramo de atividade.
1. Proprietário do imóvel
Um dos responsáveis pelo cadastro é justamente o proprietário do imóvel, podendo ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica.
Todavia, essa pessoa pode ser um representante nomeado, uma incorporadora ou até o dono da obra.
2. Construtora
Outra parte que pode fazer o CNO é a construtora que está responsável pela obra. Primordialmente, deve ser determinado um agente indicado no momento da contratação.
3. Consórcio
Se o consórcio desenvolver uma obra nova para venda de cotas e a construção do projeto está em nome da administração do ponto de vista legal, a inscrição pode ser feita por um dos representantes.
É importante ressaltar que não existe um limite para inscrição de obras pelo CPF ou CNPJ, ou seja, uma pessoa física ou jurídica pode inscrever um número ilimitado de construções civis no CNO.
Cadastro Específico do INSS (CEI) ou Cadastro Nacional de Obras (CNO)?
O Cadastro Específico do INSS (CEI) é o antecessor do Cadastro Nacional de Obras (CNO), ou seja, por ser mais moderno e amplo, o CNO hoje é o cadastro que ocupa o lugar do antigo CEI.
Contudo, ambos são cadastros de obras em um banco de dados nacional, que busca regularizar as obras do Brasil do ponto de vista fiscal.
Para concluir, o Cadastro Nacional de Obras é uma ferramenta obrigatória para qualquer construção civil, contribuindo para gestão de obras e legalização do processo, pois solicita uma série de exigências para ser emitido.
Dessa forma, sua obra segue com toda a documentação regularizada.
Como a tecnologia pode ajudar nesse com o Cadastro Nacional de Obras?
Hoje, a plataforma de Alvarás e Licenças da Docket permite que você mantenha uma gestão automatizada dos seus documentos regulatórios.
Do mesmo modo, com o mapa de operações é possível ter uma visão macro de todas as atividades das filiais da empresa, como pendências e vencimentos.
Além disso, é possível monitorar os usuários em tempo real e acompanhar solicitação de documentos, resolução de pendências e alertas de vencimento de todas as filiais.
Ou seja, por meio do Alvarás e Licenças você consegue evitar multas e interdições, além de manter toda a sua documentação organizada em único local.
Sobre a Docket
A Docket é uma empresa que oferece infraestrutura e tecnologia para otimizar as operações que dependem de documentos de ponta a ponta para as empresas em todo Brasil.
O Shopping de Documentos, por exemplo, digitaliza e centraliza processos com documentos em um único lugar, diminuindo custos e reduzindo o tempo das operações em 80%.
Já a ferramenta de Alvarás e Licenças, oferece ganhos operacionais para a gestão rápida e eficiente de documentos regulatórios, acabando de vez com problemas de perda de prazos.
Por fim, a R.E.A (Real Estate Analysis) faz a leitura e pré-análise de matrículas de imóvel em menos de 1 minuto, identificando a presença ou não de gravames.
A CNO pode ser expedida em um obra de regularização?
Olá, Luiz Eduardo. Espero que esteja bem!
Toda obra tem que ser inscrita no CNO, ou no CEI, se for mais antiga. Segundo a Instrução Normativa RFB nº 971, devem ser inscritas no CNO todas as construções civis, exceto reformas de valor muito pequeno.
Assim, toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregada ao solo ou subsolo deve ser registrada. Caso você já tenha feito o cadastro e a obra está pausada, basta atualizar os dados e dar continuidade à regularização.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Esclarecimentos nunca é muito, por mais que tenta a dedicar a causa ou problema há momento que deixa a desejar da gente mesmo.
A tratativa foi a autora, mas ficar mais ou menos tenho que melhor muito, e por estes motivos vou intensificar as leituras no âmbito de regularização de construções antigas. foi bom obrigado.
Olá, Vantuil. Espero que esteja bem!
Que bom que gostou do nosso conteúdo! Ficamos felizes em saber e agradecemos seu feedback. Continue acessando nosso blog, pois temos posts novos toda semana.
Abraços
Existe algum site ou cadastro que nos informe o numero de obras de reforma em imoveis residenciais realizados por ano no Brasil?
Olá, Carlos. Espero que esteja bem.
Como os registros das reformas residenciais ocorrem em âmbito municipal, é difícil ter uma única base de dados que centralize todas essas informações.
É possível encontrar algumas pesquisas e notícias do setor, mas não conhecemos um site único que organize todos os dados.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Boa tarde
A empresa que tem CNO da obra tem isenção da ST substituição tributária?
Olá, Eric. Espero que esteja bem.
Para conseguir essa informação, recomendamos que você procure a secretaria da fazenda do seu estado/município ou verifique
com o seu contador.
Olá! Gostaria de saber se os alvarás anteriores servem para cadastro no CNO, ou se a documentação tem que ser toda atualizada?
Olá, Alice. Tudo certo?
Nesse caso, é preciso verificar a validade dos alvarás. Se eles ainda estiverem dentro do prazo de validade não é preciso renovar.
Contudo, se já estiverem expirado é preciso atualizar a documentação antes de realizar o cadastro.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!
Tenho uma dúvida.
Faturamento para o Estado do Paraná, e entrega no Rio de Janeiro.
Consigo entregar essa mercadoria no Rio de Janeiro somente com o CNO? Sem um CNPJ no local da obra (Rio de Janeiro)?
Olá, Paulo. Tudo bem com você?
Nesses casos, o mais indicado é que você consulte um contador e verifique essa possibilidade.
Como a operação vai decorrer em dois estados diferentes, as regras fiscais estaduais podem diferir.
Boa noite…. Um imóvel construção antiga em que consta
uma casa de morada e só as medidas do terreno . Sou obrigada a contratar engenheiro pra colocar as medidas dessa construção ou tem uma lei da construção que isenta esse procedimento?
Olá, Maria Clara. Como vai você?
Nesses casos, a melhor maneira é procurar a prefeitura e averiguar os procedimentos necessários para regularização.
Como a maioria das legislações e normativas de construção são do âmbito municipal, isso pode variar.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!