TL;DR: Entenda, neste conteúdo, o que é a Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (CEAT) e como emiti-la e sua diferença em relação à Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas.
- O que é a Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (CEAT);
- Diferenças entre Certidão de Ações Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
- Como emitir os documentos.
As certidões trabalhistas podem ser emitidas por empresas e/ou pessoas físicas que tenham interesse em acompanhar o andamento de um processo ou validar o status de uma certidão. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde a reforma trabalhista, o número de processos enviados à Justiça do Trabalho caiu de 4,3 milhões em 2017 para 3,5 milhões de novos casos em 2019.
A Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (CEAT) elenca os processos trabalhistas físicos e/ou eletrônicos distribuídos em nome de uma pessoa física ou jurídica, em um determinado período. Nessa certidão constará apontamentos, como: verbas rescisórias, danos morais e pagamento de descanso semanal remunerado. Em geral, ela é emitida para operações de compra e venda de imóveis.
O que é e para que serve?
A Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas pode ser emitida no site da Justiça do Trabalho da região em que se quer aferir o ônus. Assim, é possível emiti-la em formato eletrônico, possibilitando que o usuário identifique a existência de ações trabalhistas em tramitação em meio físico ou eletrônico.
O documento abrange ações na 1.ª e na 2.ª Instância, em nome do titular ou do CPF/CNPJ informado, constante do pólo passivo da relação processual. Vale ressaltar que não serão exibidos na pesquisa os processos arquivados em definitivo, as ações originárias de 2.ª Instância, bem como as classes processuais:
- Ação de Consignação em Pagamento;
- Carta Precatória;
- Embargos de Terceiro;
- Inquérito para Apuração de Falta Grave;
- Mandado de Segurança;
- Mandado de Segurança Coletivo.
Entenda as diferenças: Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas e Certidão Negativa Trabalhista
Como a Certidão de Distribuição de Ações Trabalhistas (CEAT) só alcança a comarca pesquisada, há um certo risco de o usuário não conseguir visualizar todas as informações de ônus vinculadas ao CPF ou CNPJ, conforme registrado na Receita Federal. Assim, essa falta de abrangência fez com que um outro documento complementar fosse criado.
A Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas (CNDT) foi instituída em função da Lei nº12.440/2011, que alterou a CLT e a Lei das Licitações nº8.666/1993. Desde essa data, a CNDT passou a ser exigida dos interessados em participar de processo de licitação, como prova de regularidade trabalhista.
Esse documento tem o objetivo de atestar se pessoas físicas ou jurídicas são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. Para emissão da CNDT, criou-se o Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), centralizado no Tribunal Superior do Trabalho, a partir das informações enviadas pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. A CNDT é nacional e tem validade de 180 dias, apresentando a situação da pessoa ou empresa pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A Resolução Administrativa 1996, de 4 de junho de 2018, em atenção aos termos da Lei 13.467/17, estabeleceu o período de 45 dias, contados a partir da inscrição no BNDT, para que as empresas regularizem seus débitos trabalhistas. Durante esse período, a certidão emitida será negativa. Além disso, ela será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.
Ou seja, diferentemente da CEAT, a certidão negativa da CNDT é a prova de regularidade trabalhista que aponta a inexistência de débitos em nome do pesquisado e não a quantidade de ações distribuídas em seu nome. Assim, para um entendimento completo sobre um CNPJ ou CPF, a consulta de ambos os documentos traz clareza sobre a situação trabalhista no geral.
Como emitir a Certidão de Ações Trabalhistas?
A Certidão de Ação Trabalhista é emitida pelos Tribunais Regionais do Trabalho que informa se há ações trabalhistas contra pessoa ou empresa, independentemente da fase processual, o que a diferencia da CNDT.
Para emiti-la, primeiramente, é preciso entrar no site do Tribunal Regional da região a ser pesquisado. Nesse sentido, basta fazer a busca pelo estado/cidade que se quer realizar o pedido, que é possível encontrar a região correta. Cada TRT pode ter alguma diferença no processo, mas, no geral, é solicitado o CPF + nome ou CNPJ + razão social. A partir desses dados, já é possível emitir o documento.
A validade desta certidão é de 30 dias e está condicionada à conferência e autenticidade do CPF/CNPJ, podendo ser confirmada no site do TRT emitido. Vale ressaltar que os dados dos processos estão atualizados até o momento de emissão.
Portanto, a Justiça do Trabalho fornece esses dois tipos de certidões. Para gerenciar esse e outros documentos, nem sempre a empresa conta com um sistema que otimize essas operações. Para transformar a esteira operacional que necessita de documentos, a Docket desenvolveu o Shopping de Documentos.
A plataforma possui várias funcionalidades que auxiliam nessa gestão. O status do documento, por exemplo, facilita na visualização do documento, mostrando se ele está positivo ou negativo. A recorrência automática auxilia no gerenciamento de documentos que devem ser emitidos com certa recorrência. Já os relatórios e a divisão por centro de custo permite um entendimento mais aprofundado das informações, segmentando os dados por período ou área envolvida.
Os resultados são a diminuição do prazo deste tipo de operação, aumentando a produtividade do time e, consequentemente, os resultados da organização. Se você quer conhecer mais sobre a plataforma, cadastre-se e saiba mais!