Quando e como emitir uma certidão de penhor? Quem possui dívidas em aberto, precisa considerar algumas opções para tentar quitá-las. Nesses casos, é possível pedir empréstimo, fazer renegociações ou penhorar algum bem. Assim, penhor é um termo jurídico regulamentado pelo Código Civil que define a transferência de um bem como garantia de um débito.
Ou seja, em um acordo de pagamento de dívida, uma garantia material é oferecida pelo devedor ao seu credor. Caso o pagamento não seja cumprido no prazo e modo acordado, o credor tem direito ao bem empenhado.
O que é a certidão de penhor?
A Certidão de Penhor é o documento fornecido pelo Oficial de Registro de Imóveis e pode ser de Ônus, Quinzenária, Vintenária, Trintenária e Negativa de Propriedade. Também conhecida como certidão do Livro 03, o documento pode ser positivo, quando existir sobre o imóvel algum tipo de ônus — penhora, hipoteca ou usufruto — ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel.
Podem ser objeto de penhor bens que o legislador considera imóveis, mas que podem ser mobilizados. Por exemplo, as colheitas pendentes, das quais serão extraídos frutos para efeito de pagamento da dívida, propriedades, veículos e joias. A posse do bem dado em garantia é conferida ao credor ou ao devedor, dependendo da modalidade de penhor.
A certidão de penhor pode ser emitida no Cartório de Registro Geral de Imóveis ou no Registro de imóveis, títulos e documentos.
Para que serve?
- Empréstimos;
- Financiamentos;
- Operações que envolvam linhas de crédito;
- Contrato de parceria agrícola ou pecuária;
- Emissão de Escrituras.
As modalidades da Certidão
No agronegócio, por exemplo, podem ser objeto de penhor: máquinas e instrumentos de agricultura; colheitas pendentes, ou em vias de formação; frutos acondicionados ou armazenados; lenha cortada e carvão vegetal; animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola. Assim, cada objeto penhorado possui um tipo de certidão de penhor.
Certidão de Penhor de Safra
Tem por conteúdo o inteiro teor dos registros de penhor sobre colheitas pendentes ou em vias de formação e frutos acondicionados ou armazenados, relativo a todos os produtos agrícolas, como arroz, milho, feijão, soja ou outros insumos.
Certidão de Penhor de Milho
É a que tem por conteúdo o inteiro teor dos registros de Penhor constituído sobre colheitas pendentes ou em vias de formação e frutos acondicionados ou armazenados, relativos exclusivamente ao milho.
Certidão de Penhor de Máquinas e Equipamentos
É a que tem por conteúdo o inteiro teor dos registros de penhor constituído sobre as máquinas e instrumentos utilizados para agricultura.
Certidão de Penhor Pecuário
Constituído sobre animais que integram a atividade de laticínio, pastoril ou agrícola.
Certidão de Penhor Mercantil ou Industrial
Registro de penhor constituído sobre materiais, instrumentos, máquinas e aparelhos instalados e em funcionamento, com os acessórios ou sem eles; animais, utilizados na indústria; sal e bens destinados à exploração das salinas; produtos de suinocultura; animais destinados à industrialização de carnes e derivados; matérias-primas e produtos industrializados.
O penhor é extinto quando extingue-se a obrigação; perecendo a coisa; com a renúncia do credor; confundindo-se na mesma pessoa as qualidades de credor e dono da coisa ou dando-se adjudicação judicial, a remissão ou a venda da coisa empenhada, feita pelo credor ou por ele autorizado.
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