TL,DR: Neste artigo, vamos esclarecer o que são os Bens Não de Uso (BNDU), em quais cenários se fazem necessários e como é possível contabilizá-los.
Você vai conferir nesse material:
– O que são Bens Não de Uso?;
– Qual era a regra do Banco Central do Brasil (BACEN)?;
– O que mudou com o Pronunciamento Contábil CPC 31?;
– Como contabilizar Bens Não de Uso (BNDU)?;
– Como a Docket simplifica operações que dependem de documentos.
Boa leitura!
O que são Bens Não de Uso?
Os Bens Não de Uso, também conhecidos simplesmente por BNDU, costumam ser utilizados em negociações nas quais as partes envolvidas na transação estabelecem que é permitido ao devedor quitar sua dívida por meio da entrega de um bem. Ou seja, ao invés do pagamento ao credor ser realizado em dinheiro, é efetuado com um ativo não financeiro.
Para exemplificar melhor, imagine o financiamento de um carro em um banco. Caso a pessoa que solicitou o crédito não cumpra com suas obrigações para com a instituição e se coloque na posição de inadimplente, é permitido pelo Código Civil Brasileiro que o banco tome para si o carro financiado. Dessa forma, a dívida pode ser quitada parcialmente ou por completo, dependendo de cada contexto.
Quando esse tipo de situação acontece, o carro em questão é chamado pelo banco de “BNDU”. Após a obtenção da propriedade do veículo, geralmente, a instituição financeira costuma vender o bem para que seja realizado, de fato, o pagamento da dívida. No entanto, algumas financeiras podem também utilizar o carro como meio de transporte oficial da própria instituição.
Qual era a regra do Banco Central do Brasil (BACEN)?
De acordo com a resolução do Banco do Brasil (BACEN), o BNDU deveria ser classificado contabilmente para que o bem não fosse depreciado ou reavaliado de alguma forma posteriormente. Sendo assim, era fundamental que fosse feito um laudo de avaliação do carro. No entanto, esse tipo de documento era requisitado apenas para veículos com o valor de até R$ 25.550,00.
O que mudou com o Pronunciamento Contábil CPC 31?
O CPC 31 estabelece a contabilização de bens móveis que não estejam em circulação, aqueles que estão retidos para venda. Além disso, devem ser apresentadas e divulgadas as operações que não serão continuadas.
Acompanhando esse novo cenário, todas as instituições financeiras devem aderir às novas regras contábeis de BNDU dispostas no Pronunciamento Contábil CPC 31 (IFRS 5) – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. Sendo assim, o BNDU precisa ser classificado como ativo circulante ou não, de acordo com período estabelecido para venda e na data na qual o veículo foi recebido pelo banco.
Como contabilizar Bens Não de Uso (BNDU)?
Quando um banco, ou qualquer outra instituição financeira, recebe o BNDU, é considerado o resultado mínimo entre o valor contábil bruto e o valor que corresponde ao bem líquido, incluindo despesas de vendas.
Para você entender melhor, vamos supor que uma pessoa possui uma dívida de R$ 200.000,00 com o banco. Para que a dívida seja quitada, a instituição financeira aceita receber um carro no valor de R$ 220.000,00.
De acordo com esse cenário, o banco precisa contabilizar o veículo por R$ R$ 200.000,00, a fim de representar o valor mínimo do bem entregue e a dívida que existe, ou seja, um valor justo dos ativos. Se, por acaso, o carro for avaliado em R$ 190.000,00 mas o banco aceite extinguir a dívida por completo, os R$ 10.000,00 são tidos como uma perda.
Vale lembrar que a depreciação de valores e bens continua proibida no processo de contabilizar o BNDU. No entanto, é permitido que os bancos façam uma reavaliação do valor bem a qualquer momento, caso sejam apontados indícios que possam causar uma redução no preço estabelecido. Sendo assim, caso ocorra uma desvalorização do bem, deve ser feito o registro da perda, que poderá ser revertida posteriormente na hipótese de uma nova avaliação.
Como a Docket simplifica operações que dependem de documentos
No cenário que abrange as operações de crédito, podemos identificar uma grande problemática com a burocracia, que impacta tanto as instituições financeiras, quanto os solicitantes de financiamento de veículos.
Ao longo da esteira operacional, são requisitados diversos documentos e certidões que precisam ser atualizados e estar sempre à mão para que os negócios ocorram de maneira fluida.
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Dentre as principais funcionalidades da plataforma para o setor financeiro, estão:
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Olá Boa tarde,mim chamou Israel
Tive meu carro aprendido no dia 21/10 por uma liminar judicial onde a mesmo fala que tenho 5 dias corridos para quitação da dívida, no dia seguinte entre em contato com o banco para quitação da dívida é o mesmo mim formou q a divida tinha sido quitada, pela BNDU esse procedimento está correto,desde já agradeço pela atenção
Oi, Israel. Espero que esteja tudo bem com você!
Quando o veículo é tomado em busca e apreensão, o Banco vende ou fica com o veículo para quitar a dívida.
Então, a melhor maneira de saber sobre a situação é entrar em contato com o banco e verificar se o veículo já foi vendido ou não para quitar a dívida.
Ter o contrato em mãos é importante para você verificar as cláusulas da situação em questão.
o que seria o valor contábil bruto? seria as rendas até 60 dias?
Olá, Lidiane. Espero que esteja bem.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, o valor contábil bruto é o valor do bem registrado na contabilidade, em uma determinada data, sem a dedução da correspondente depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Esperamos ter esclarecido suas dúvidas!