O que é Barter?
Barter, em inglês, significa escambo, troca, permuta. Este termo faz referência à modalidade comercial Barter, constantemente utilizada no agronegócio por sua capacidade de aportar benefícios aos principais stakeholders do setor: produtor, fornecedor e empresas comercializadoras ou processadoras de grãos, também chamadas de tradings.
No Brasil, o uso do contrato de barter teve início nos anos 90, mais especificamente em Agosto de 1994, quando surgiu a Lei número 8.929, que instituiu a: “Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída”.
Desta forma, o modelo de contrato de barter tornou-se uma ferramenta para diminuir os riscos de imprevisibilidade sobre a lavoura e facilitar a negociação conforme o período comercial, com inúmeros benefícios e progressos ao setor agrícola, especialmente se comparada ao modelo de crédito anterior, que não garantia nenhuma proteção ao produtor.
Como eram os modelos de crédito antes do barter?
Antes do barter, o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) trazia uma metodologia de eficácia duvidosa. Primeiro, porque tinha o mecanismo de distribuição ou racionamento de crédito subsidiado ao valor dos preços da terra rural, que se rentabiliza de forma desigual às inconsistências e imprevisibilidades de renda do setor agrícola, que dependiam de fatores climáticos e flutuações de preços, com elevadas taxas de juros.
Mas o que geralmente acontece até hoje é que o agricultor nada pode oferecer ao credor além de sua produção e de suas terras, que é do que depende para trabalhar.
Desta forma, em vez de barter, a garantia do pagamento era uma espécie de contrato de permuta de imóveis rurais. Uma grande desvantagem, já que não contava com nenhum benefício fiscal. Além disso, a garantia de imóveis rurais pouco servia para assegurar o pagamento ao credor e, principalmente, prejudicava ainda mais o agricultor, que depende das terras para seu sustento.
Contrato de Barter: Como funciona?
Conforme mencionado, o modelo de contrato de barter funciona como uma troca triangulada entre produtores agrícolas, fornecedores e tradings, sendo uma grande vantagem para todos os interessados. Para que tenha validade, a CPR deve ser assinada pelas três partes interessadas e registrada em cartório. Outro documento importante a ser redigido nas operações de barter é a Cessão de Crédito do contrato que estabelece a quantidade e os valores de compra e venda da commodity do agricultor para a trading antes da safra. Assim, a negociação é tida como travada e protege o agricultor de taxas de juros e oscilações de preços.
É possível considerar que a troca triangulada acontece como um ciclo:
- Para iniciar seu trabalho na condução da lavoura, o agricultor precisa de insumos, como sementes, maquinário e manutenção, pesticidas, fertilizantes e adubo;
- O fornecedor entrega os insumos para o agricultor e, de acordo com o combinado, recebe os produtos obtidos na colheita da lavoura;
- Por fim, o fornecedor dos insumos repassa os produtos para a última parte envolvida no contrato de barter: A trading que, por sua vez, transforma para consumo, venda ou exportação.
Ou seja, as operações barter funcionam como um tipo de financiamento privado entre as três partes interessadas, tornando o produtor mais independente de créditos governamentais.
Benefícios da permuta modelo barter
Como se pode observar no decorrer deste artigo, o modelo de contrato de barter trouxe inúmeros benefícios ao setor do agronegócio brasileiro:
- Melhores condições de pagamento: Com a negociação travada, o agricultor não tem a preocupação com variações de valores, preços e commodities. Também evita o risco de se descapitalizar, pois a moeda de troca é a sua própria produção;
- Evita o desperdício: A troca dos insumos pelos produtos obtidos na colheita previne de problemas causados pelo armazenamento.
- Liquidez: Como a moeda de pagamento do financiamento é o resultado da produção, o agricultor continua com potencial de capital de giro.
Documentos necessários para a CPR:
- Designação da CPR;
- Promessa pura e simples de entrega do produto;
- Quantidade e qualidade;
- Data e local de entrega;
- Descrição dos ativos vinculados à garantia;
- Nome completo do credor;
- Data e local de emissão da CPR;
- Área total de matrícula;
- Área total de plantio
- Escritura
- Assinatura das partes participantes.
Apesar de tantos benefícios, os procedimentos que fazem referência às operações barter são muito complexos e há muitas “CPRs de gaveta”. Para que uma CPR seja efetivada, é necessário uma extensa lista de requisitos, o que pode dificultar no desenvolvimento da negociação. Entre as principais dificuldades estão as largas distâncias entre fazendas e cartórios, diferentes valores cobrados para cada documento e, até mesmo, conseguir organizar e resgatar a documentação solicitada. Esses processos podem ser otimizados com o apoio de tecnologias aptas à busca, organização e padronização de documentos.
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