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Written by 14:26 Construtora, Documentos

Tudo que você precisa saber sobre o Habite-se

O Habite-se, ou o Auto de Conclusão de Construção, é o documento que confirma que a obra foi concluída com êxito e está pronta para receber moradores.

Tudo que você precisa saber sobre o Habite-se
Tudo que você precisa saber sobre o Habite-se
Ao emitir o Habite-se, as autoridades atestam que a construção segue as normas de segurança, podendo ser habitado ou utilizado para fins comerciais | Construção | Docket

O Habite-se, ou o Auto de Conclusão de Construção, é o documento que confirma que a obra foi concluída com êxito e está pronta para receber moradores.

As empresas do setor da construção civil e do setor imobiliário lidam diariamente com dezenas de documentos, alvarás e licenças para que todas as operações ocorram dentro das regras e normas previstas. Nesse caso, um dos principais é o Habite-se. 

O Habite-se é o documento que garante que a construção da propriedade foi concluída com êxito, liberando a permissão para que o imóvel ou apartamento possa receber o morador. Por isso, é muito importante que o proprietário do imóvel o deixe regularizado. 

Além do mais, é importante salientar que o documento também é conhecido como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação, todos esses referem-se ao mesmo documento que valida a conclusão de uma obra. 

Quando é preciso solicitar o Habite-se?

Este documento é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Ou seja, durante uma construção de imóvel na planta, a responsabilidade é da construtora ou incorporadora que está guiando o projeto.

Assim, caso o comprador adquira um imóvel na planta, é dever de quem constrói realizar todos os trâmites, para que a documentação já esteja toda regularizada na hora de receber as chaves. Portanto, o comprador não deve ocupar o imóvel antes da expedição do Habite-se e sua averbação no registro do imóvel. 

O Habite-se é um documento obrigatório e a sua ausência pode acarretar penalidades. Ele é emitido logo após a conclusão das obras civis e após a emissão do Alvará pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal. 

Para que serve o Habite-se?

Esse documento é importante, uma vez que ele prova as condições de segurança do imóvel e atesta que ele está apto para ser ocupado. Isso assegura que a edificação passou por vistorias necessárias e sua construção respeitou todas as normas sanitárias, ambientais e estruturais. 

Além da segurança, a falta de Habite-se também impede relações de compra e venda no futuro. Em caso de uma construção sem o documento, constará no registro de imóvel apenas o registro do terreno.

Assim, caso a venda se concretize, a transmissão da posse sobre o bem no cartório será prejudicada, sendo registrado apenas como se fosse um terreno. Ou seja, é como se a construção não fosse reconhecida legalmente.

O  documento também é um requisito obrigatório para a obtenção do registro imobiliário | Construção | Docket

Como emitir esse documento? 

O Habite-se é emitido pela prefeitura de cada município, atestando que o bem está de acordo com todas as exigências legais.

Desse modo, a liberação só ocorre depois de uma vistoria comprovar que tudo está regular, seguindo o projeto proposto, além das normas específicas da cidade/bairro de construção, caso houver. 

Depois da emissão, o proprietário deve seguir para o Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está registrada e realizar a averbação na matrícula de imóvel de que a construção foi concluída com sucesso. 

Quais são os documentos necessários para solicitar o Habite-se?

Somente o proprietário e o responsável técnico da execução da obra podem fazer a solicitação do documento. Assim, esses responsáveis devem ter alguns documentos em mãos para dar entrada ao Habite-se. 

Vale destacar que, como é um documento municipal, há diferenças nas informações que devem ser levadas, bem como o procedimento, prazo de emissão e custos.

Por isso, antes de realizar o pedido, vale a pena checar no site da prefeitura ou ligar para o setor responsável para validar os documentos necessários.

Confira a lista dos documentos mais comuns: 

  • Requerimento padrão preenchido com identificação do imóvel;
  • CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
  • RG e CPF do requerente ou, se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social da empresa;
  • ART do técnico responsável pela execução da obra;
  • Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal;
  • Cópia do projeto aprovado e do Alvará de Construção;
  • Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
  • Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto com uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
  • Comprovantes da quitação do ISS da obra. 

Depois da realização do pedido junto ao órgão responsável da Prefeitura, o fiscal vai realizar uma vistoria. Caso esteja tudo conforme o padrão, o mesmo aprovará a emissão do Habite-se. Portanto, o Habite-se é considerado um documento fundamental – e que garante a segurança da obra.

Para finalizar, destacamos também que é importante estar sempre informado e ter em mãos um checklist sobre os documentos necessários para iniciar uma obra na construção civil.

Sobre a Docket

A Docket é uma empresa que oferece infraestrutura e tecnologia para otimizar as operações que dependem de documentos de ponta a ponta para as empresas em todo Brasil.

Shopping de Documentos, por exemplo, digitaliza e centraliza processos com documentos em um único lugar, diminuindo custos e reduzindo o tempo das operações em 80%.

Já  a ferramenta de Alvarás e Licenças, oferece ganhos operacionais para a gestão rápida e eficiente de documentos regulatórios, acabando de vez com problemas de perda de prazos.

Por fim, a R.E.A  (Real Estate Analysis) faz a leitura e pré-análise de matrículas de imóvel em menos de 1 minuto, identificando a presença ou não de gravames.


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