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Written by 14:09 Jurídico

A importância da tecnologia no agronegócio

Conheça soluções para as principais operações do agro, como regulamentação, fiscalização, seguros, originação, armazenamento de grãos e exportação.

Conheça como a tecnologia no agronegócio pode facilitar as principais operações do setor
Conheça como a tecnologia no agronegócio pode facilitar as principais operações do setor.

TL;DR: O agronegócio é um dos setores mais importantes do Brasil, tanto que compõe a maior parte do PIB brasileiro. Alguns números que sustentam isso são, por exemplo, o aumento de 9% na participação do Produto Interno Bruto nacional e de 17% no Valor Bruto da Produção, sobretudo em um ano atípico. 

Por ser tão essencial para nossa economia, é imprescindível que seja inserida a tecnologia no agronegócio, a fim de fomentar ainda mais o crescimento do setor. Continue a leitura e conheça soluções para as principais operações do agro, como regulamentação, fiscalização, seguros, originação, armazenamento de grãos e exportação.

A modernização do setor passa pela tecnologia no agronegócio

A tecnologia entrega ferramentas de suma importância para o produtor rural, o que impulsiona o avanço do agronegócio no Brasil em um ritmo de constante crescimento. Com equipamentos inovadores e softwares modernos é possível tornar todo o ciclo mais simples, sustentável e produtivo.

O agronegócio brasileiro tem destaque no cenário mundial, somos o terceiro maior produtor de alimentos, atrás apenas da China e dos Estados Unidos. Além disso, ocupamos a segunda posição em exportação. Porém, empresas que investem em tecnologia e inovação como a Docket acreditam que ainda podemos ir muito além. 

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), a agricultura precisa aumentar em 70% a produção de alimentos no mundo todo até 2050. Isso levando em consideração uma população estimada de 9,8 bilhões de pessoas. Existe uma expectativa da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) de que o Brasil contrinua com cerca de 40% da demanda de alimentos do mundo neste mesmo ano. E precisamos nos preparar para isso. 

O excesso de burocracia atrasa o processo de crescimento

O Brasil tem uma imensa disponibilidade de terras, um clima bastante favorável e processos produtivos mais sustentáveis, o que é muito importante para o desenvolvimento da tecnologia no agronegócio, porém a burocracia em excesso ainda faz os produtores rurais perderem alguns negócios. 

Segundo um relatório da CNA (Confederação Nacional de Agricultura), quase 40% dos produtores nunca acessaram crédito rural. Outro número chocante, apenas 20% da área de produção rural do país está coberta por um seguro rural, enquanto em outros países esse número chega a 80%. 

Em uma pesquisa realizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), mostrou que as principais dificuldades no acesso ao crédito rural que foram citadas por produtores rurais são: excesso de burocracia, garantias exigidas, demora na liberação do crédito e falta de informação.

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Documentos e operações comuns do agronegócio que podem contar com ajuda da tecnologia

Ter equipamentos e produção moderna é fundamental para o desenvolvimento do agronegócio no país, assim como estar em dia com os documentos obrigatórios para não ter problemas com a fiscalização ou ter acesso ao crédito rural, por exemplo. Veja alguns dos documentos e operações mais comuns!

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O primeiro passo para regularizar o empreendimento agropecuário é realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, cuja finalidade é auxiliar o cumprimento de metas nacionais e internacionais de manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica. Para solicitar essa certidão, você precisa de:

PESSOA FÍSICA: CPF; Data de nascimento; Nome completo; Nome da mãe. 

PESSOA JURÍDICA: CNPJ da Empresa/Instituição; Nome da Empresa/Instituição; Nome Fantasia.

DADOS SOBRE O IMÓVEL: Nome do Imóvel; Unidade da Federação/ Sigla do Estado; Município; CEP; Endereço de correspondência (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, estado, município, e-mail e telefone); Descrição de acesso ao imóvel; Zona de localização (rural ou Urbana); Comprovante de posse (se o imóvel pertencer a uma empresa, os nomes dos representantes legais e de pessoas físicas ou jurídicas que integram o domínio do imóvel declarado); CCIR (Cadastro do Imóvel Rural), emitido no INCRA. 

Licença Ambiental (LA)

Depois do CAR, o próximo passo é o licenciamento ambiental no órgão público competente, para obter a permissão de desenvolvimento da atividade que será realizada naquele imóvel rural. Ela deve ser solicitada antes do início das atividades. 

O licenciamento passa por várias etapas do empreendimento sendo dividido em três licenças: prévia (durante a construção), de instalação e de operação ou funcionamento, conforme a sequência e a logística de encadeamento. Se as condições de desenvolvimento das atividades diferirem do permitido pelo órgão ambiental, a licença poderá ser cassada. 

Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

O Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA é responsável por inspecionar e fiscalizar os produtos de origem animal e vegetal e os insumos agropecuários, e é integrado por quatro órgãos: Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal – SISBI-POV, Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agrícolas – SISBI- IA e Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

A LCA é um tipo de crédito rural, um título de renda fixa isento de impostos, emitido por instituições financeiras e lastreado no crédito do agronegócio. Em outras palavras, a LCA é um tipo de investimento feito por terceiros que funciona como um empréstimo ao banco que será utilizado no financiamento do agronegócio e todos os segmentos de sua cadeia produtiva. Abrange, inclusive, os fornecedores de insumos, como sementes, fertilizantes, adubo, equipamentos, máquinas, serviços, comercialização e industrialização da produção.

LCI – Letra de Crédito Imobiliário

Assim como a LCA, a LCI é uma categoria de crédito rural como título de renda fixa isento de impostos, lastreado por créditos imobiliários assegurados por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel. A LCI funciona da mesma forma que a LCA, mas com a garantia para o financiamento de um bem imóvel, que também inclui o rural.

CRA E CRI

CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis Agrícolas) são títulos de crédito de renda fixa para financiar os mercados imobiliário e agrícola. Embora tenham muita semelhança com a LCA e a LCI, estes títulos só podem ser emitidos por companhias securitizadoras privadas e não são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Barter

O Barter é uma modalidade comercial do agronegócio parecido com uma permuta, muito utilizado por sua capacidade de aportar benefícios aos principais stakeholders do setor: produtor, fornecedor e empresas comercializadoras ou processadoras de grãos, também chamadas de tradings. 

No Brasil, a linha de crédito Barter teve início em Agosto de 1994, com o advento da Lei número 8.929, que instituiu a Cédula de Produto Rural (CPR), representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia constituída em cédula.

Arrendamento

O arrendamento é o contrato agrário no qual uma pessoa se obriga a ceder à outra o uso de imóvel rural ou parte do mesmo. Pode incluir outros bens e facilidades, com o objetivo de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista. 

Acontece por meio de retribuição ou pagamento de aluguel. De acordo com o artigo 95, XII, do Estatuto da Terra, o preço máximo de aluguel é de 15% do valor cadastral do imóvel, enquanto que no arrendamento parcial de glebas para exploração de alta rentabilidade, o limite é de 30%.

Originação

No agronegócio, o termo Originação tem significados de grande relevância, que dizem respeito às etapas que antecedem a comercialização do produto, como a originação de crédito. 

Neste caso, o procedimento de Originação faz referência à gestão do agronegócio, que vai qualificar a Cédula de Produto Rural, de acordo com cada fase do processo: armazenagem, controles fiscais e demais processos que preparam o produto para a comercialização. 

A Originação pode compor outras linhas de créditos, como barter, hipotecas, financiamentos, penhores e empréstimos.

Penhor Rural

O direito real de penhor é constituído pela transferência efetiva da posse para garantia do débito ao credor. O penhor pode ser de ativos móveis suscetíveis de alienação, e é registrado como ato de boa-fé do pagamento da dívida pelo devedor. 

O penhor rural usa a Cédula de Produto Rural, em que os ativos empenhados permanecem em poder do devedor, que deve assegurar bom estado de conservação. 

Automatização nos processos do seu negócio

Na Docket, otimizamos as operações fundamentais para o agronegócio, como Barter, LCA, LCI, CRA, CRI, Arrendamento e Originação porque simplificamos todos os procedimentos de busca, gestão e pré-análise de documentos em todo o Brasil, por meio de uma plataforma única que possibilita a organização e o acompanhamento de toda a esteira de processos. 

Na nossa solução Shopping de Documentos você pode solicitar mais de 200 tipos de documentos e certidões. A R.E.A. (Real Estate Analisys), nosso software de Inteligência Artificial, analisa as matrículas de imóveis de maneira rápida e segura. Com o Monitoramento de CNPJs da Docket, você gerencia milhares de certidões em uma única plataforma.

Saiba mais sobre cada uma de nossas soluções:

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