Política de Cookies

Written by 15:38 Agronegócio, Documentos, Operações

Cadastro Ambiental Rural (CAR): conceito e abrangência

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. Com ele, é possível integrar informações ambientais das propriedades para fins de controle e planejamento.

Cadastro Ambiental Rural (CAR): conceito e abrangência
Cadastro Ambiental Rural (CAR): conceito e abrangência

TL;DR: Entenda, neste artigo, o que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a importância desse registro e como emiti-lo. 

  • O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)
  • A importância desse cadastro 
  • Como emitir o CAR 
  • Tecnologia na esteira operacional 

Criado pela  Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. Esse cadastro é importante, pois as informações fornecem subsídios valiosos para compreender a agricultura do país. 

Por meio do Decreto n° 7.830/2012, o SICAR — Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural foi criado e definido como sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais de todo o país. Assim, os dados do sistema mostram, efetivamente, as áreas utilizadas para atividades agrícolas e pecuárias, as áreas de proteção ambiental e a exploração econômica do local. 

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)? 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado em 2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº2 de 5 de maio de 2014. 

Ele é um registro público de âmbito nacional e obrigatório para imóveis rurais, com o objetivo de integrar informações ambientais das propriedades O CAR é referente à situação das Áreas de Preservação Permanente (APP), áreas de reserva legal, das florestas, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso restrito e das áreas consolidadas das propriedades rurais do país. 

Segundo o atual Código Florestal, art 30, uma Área de Preservação Permanente (APP) é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa e que possua função ambiental de preservação de recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, assegurando o bem-estar das populações humanas. 

Dessa forma, elas são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites de exploração, não sendo permitida a exploração econômica direta. Assim como as Unidades de Conservação, as APPs visam atender ao direito fundamental, assegurado na Constituição Federal, de todo brasileiro de ter um meio ambiente ecologicamente equilibrado. 

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularidade ambiental do imóvel. No registro, consta os dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel, dados sobre os documentos de comprovação de propriedade ou posse e informações georreferenciadas do local do imóvel, das áreas de interesse social e áreas de utilidade pública com informação da localização de vegetação nativa, das APPs e reservas, quando for o caso. 

A importância do cadastro 

O cadastro dos imóveis rurais no CAR não é importante apenas para que os agricultores tenham acesso a financiamentos com condições melhores, como CPR verde,  regularização fundiária e licença para uso de água. Ele também é um instrumento importante para o cumprimento de manutenção da vegetação nativa e restauração ecológica dos ecossistemas. 

A inscrição do imóvel no CAR é requisito prévio, por exemplo, para que o proprietário tenha direito à continuidade do uso consolidado em APP utilizada antes de 22 de julho de 2008, marco temporal da vigência da lei, com atividades agrossilvopastoris ou que contenham infraestruturas/benfeitorias associadas a essas atividades ou edificações.

Além disso, o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis e propicia o acesso a linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária. O cadastro também dá acesso à isenção de impostos para insumos e equipamentos utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e uso restrito. 

Como realizar a emissão de Cadastro Ambiental Rural? 

O recibo de inscrição no CAR é exigência legal para acesso ao crédito rural e ao seguro agrícola. Para registrar-se no Cadastro Ambiental Rural (CAR), a inscrição do imóvel rural deverá ser feita junto ao órgão estadual competente. Para os entes federativos que não disponham de sistema para o cadastramento de imóveis rurais, é possível utilizar o Módulo de Cadastro do SICAR, disponível no portal do Governo Federal. Na hora do cadastro, o proprietário deve ter os seguintes documentos em mãos para preenchimento dos campos: 

  • CPF ou CNPJ do proprietário;
  • Documento de comprovação da propriedade do imóvel ou posse rural;
  • Planta do imóvel  — em formato vetorial 3 para propriedades maiores que quatro módulos fiscais ou croqui do imóvel para a pequena propriedade ou posse rural familiar, elaborado no momento do cadastramento. Deve-se fazer o upload do arquivo durante o cadastro; 
  • Na planta ou croqui, deverão ser desenhados nascentes de água, rios, áreas de preservação permanente, vegetação nativa, áreas de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas de uso consolidado, conforme a lei nº 12.651/2012;
  • Deverá ser informado o CEP do endereço do imóvel rural e do endereço para correspondência.

Em alguns casos específicos, outros documentos também podem ser necessários: 

  • Termo de compromisso, caso o proprietário tenha firmado algum termo de compromisso ou termo de ajustamento de conduta com o Ibama;
  • Averbação da reserva legal indicando o número de registro no SISLEGIS. Caso o imóvel já possua a averbação da reserva legal, ela deve ser informada no momento do cadastro e  inserida a localização na camada Reserva Legal Averbada;
  • Caso o imóvel rural tenha sido autuado por danos ambientais, deverá ser informado o auto de infração.

Pesquisa desafios do Agro em 2021

Tecnologia na esteira operacional 

No caso de empresas que possuem uma esteira operacional complexa, a falta de organização de processos pode ser um dos principais gargalos da operação. Assim, utilizar uma plataforma que otimize essa jornada pode ser a solução. 

O Shopping de Documentos é uma solução desenvolvida pela Docket e auxilia em toda esteira operacional de processos que dependem de documentação. Com ele, é possível que as organizações, como tradings, cooperativas ou instituições financeiras, centralizem toda a jornada operacional, desde a fase de solicitação de documentos até a análise de ônus.  

Dessa forma, em casos de pedido de financiamento ou crédito por parte do produtor rural, os analistas do time de backoffice conseguem, por meio da plataforma, gerenciar as informações sobre registro civil, certidões negativas de débito, certidão de matrícula do imóvel, escritura e todos os documentos necessários para finalizar a operação.  Para conhecer mais sobre a soluções, cadastre-se no nosso site

Visited 382 times, 1 visit(s) today