Política de Cookies

Written by 10:22 Agronegócio

MP do Agro e o acesso ao crédito rural privado para produtores rurais

O que é a MP do agro e a sua relação com o crédito rural? O potencial do agronegócio no Brasil tende a aumentar cada vez mais. A grande diversidade de culturas, qualidade do clima, mão de obra, tecnologia, terras férteis e agricultáveis, tornam o país em um expoente, com commodities cada vez mais atrativas para os investidores.

É fato que o agronegócio é a base fortalecedora da economia, pois, além de ser o maior contribuinte do PIB nacional, colabora com diferentes mercados, em um ciclo que se inicia no cultivo da matéria prima, até a fabricação de mercadorias fundamentais no dia a dia, como roupas, combustível, alimentos, móveis e muito mais.

Da mesma forma, o Brasil é responsável por abastecer a cerca de um sexto da população mundial, o que significa garantir a segurança alimentar de mais de um bilhão de pessoas.

Mesmo assim, o setor passa por inúmeras dificuldades que provocam gargalos na sua operação, especialmente quando se trata da burocracia inerente aos procedimentos de concessão de crédito, uma atividade fundamental para o desenvolvimento do negócio.

Quais as linhas de Crédito Rural disponíveis para agricultores?

A imprevisibilidade econômica e a oscilação da moeda tornam as linhas de crédito em uma segurança para o produtor rural, que pode seguir com a produção sem precisar abrir mão do capital de giro. Dentre as quais se destacam: 

A sanção da MP do Agro promete facilitar o acesso a créditos e financiamentos.

img divulgação ebook 6 dicas operação barter

MP do Agro: o que é?

A MP do Agro, Medida Provisória 897/2019 tornou-se a Lei 13.986/2020 com o objetivo de trazer melhores medidas para o crédito e o financiamento de dívidas de produtores rurais. Entre as medidas da nova lei estão:

  • Fundo Garantidor Solidário (FGS): o FGS é como um caução, uma garantia entre produtores, bancos e tradings. É composto de forma coletiva, por dois produtores rurais, no mínimo, que ficam com 4% da cota primária, enquanto a instituição credora fica com 2% da cota. Se houver ainda um terceiro interessado, a cota é a mesma da instituição credora, de 2%. 

Este fundo é constituído por recursos aportados pelos participantes, de forma a integralizar e estabelecer percentuais mínimos segundo cada categoria.

  • Patrimônio Rural em Afetação: esta operação é contratada por meio da Cédula de Produto Rural, quando a garantia de um crédito for relativa aos bens imóveis, não será mais necessário que seja a propriedade inteira. Com o regime de afetação, é possível que apenas uma parte seja a garantia do empréstimo rural, como o terreno e as benfeitorias do produtor, protegendo o gado ou a lavoura e os bens móveis.
  • Cédula de Produto Rural (CPR): a Lei número 8.929, que institui a CPR como representativa de promessa de entrega de produtos rurais, com ou sem garantia cedularmente constituída, trouxe ao produtor a oportunidade de negociar o produto rural como garantia. A Lei do Agro amplia os detalhamentos dos produtos que podem ser considerados CPR, inclusive os que envolvem processos de primeira industrialização e beneficiamento, o que aporta mais flexibilidade, segurança e transparência. Mas o ponto que mais vale destacar é a permissão da emissão de títulos com referência à moeda estrangeira e o acesso à captação de investimento internacional.
  • Cédula Imobiliária Rural (CIR): a CIR é mais uma garantia de pagamento e prevenção aos riscos durante o processo de concessão de crédito em qualquer modalidade que, com a nova lei, é ampliada para a possibilidade de realizar qualquer operação junto às instituições financeiras, com prazo de cinco dias para que o credor comunique a sua liquidação.
  • Subvenção para empresas cerealistas: com esta medida, a União pode outorgar ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) subsídios de até R$ 20 milhões por ano,  em busca de reduzir a taxa de juros nos financiamentos para a construção de silos, com o objetivo de aumentar a capacidade para armazenar grãos.
  • Títulos do Agronegócio: a nova lei institui a CPR como um título do agronegócio. Para ser válido, deve ser registrado em instituições autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou pelo Banco Central, além do cartório de registros, quando seja tratado com garantias. Além disso, poderão ser emitidos em moeda estrangeira, outros títulos, como o Certificado de Recebíveis (CRA) e o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

Leia Também: Tudo o que você precisa saber sobre o Crédito Agrícola

  • Certificado de Depósito Bancário (CDB): novas normas foram emitidas pelo Banco Central sobre títulos de crédito expedidos por bancos. O CDB pode ser realizado através do sistema eletrônico dos próprios bancos emissores, em forma escritural (impressa).
  • Escrituração de títulos: além de serem realizadas nas formas escriturais e eletrônicas, as informações sobre a Cédula de Crédito Bancário, como cláusulas contratuais, requisitos da emissão do título, forma de pagamento e correções, devem ser impressas e inseridas no sistema eletrônico dos cartórios e das escrituradas.

Apesar de aportar muitos benefícios ao desenvolvimento do agronegócio, a Lei do Agro traz à tona os principais desafios do segmento, como a questão da agricultura digital no Brasil.

VEJA TAMBÉM

Lei do Agro amplia o crédito para o agronegócio

MP aprovada pode ampliar o financiamento no agronegócio em R$ 5 bilhões

Agricultura 4.0 e MP do Agro revolucionando negócios do campo

As diferenças entre a LCA e o CRA

Agro 4.0: o que é?

Ainda há muitas dúvidas sobre o que é agricultura 4.0, termo que faz referência à tecnologia em agronegócio e como pode influenciar e otimizar os diferentes processos durante todo o decorrer do ciclo do agro, desde os processos burocráticos, como obtenção de crédito, até a produção e o pós venda.

O fato é que a agricultura 4.0 avança e traz ganhos a produtores de diversos segmentos, que não precisam mais de trabalhadores in loco para manter a presença na lavoura. 

O Agtech torna-se cada vez mais forte, trazendo o desenvolvimento tecnológico e inovações combinando tecnologias de informação e comunicação (TICs), hiperconectividade, robótica, internet das coisas, biotecnologia, inteligência artificial e tecnologias quânticas. Alguns exemplos incluem:

  • Drones capazes de otimizar a manutenção da lavoura e do gado, colaborando com o controle de pragas e o monitoramento eficaz;
  • Sensores instalados no solo aptos a diagnosticar a qualidade da terra;
  • Georreferenciamento das áreas de cultivo que possibilitam maior precisão da previsão climática e do período ideal para o plantio;
  • Otimização da cadeia logística e do escoamento da safra;
  • Câmeras inteligentes que fazem o reconhecimento facial dos animais e podem identificar enfermidades, evitando riscos de infestação de pestes.

Agricultura Digital: realidade e tendências

Com o advento da nova Lei do Agro, é certo que as tendências sobre a digitalização dos processos tornaram-se imprescindíveis. No entanto, a realidade é que ainda há muitos erros nos processos documentais que, diante das complexidades burocráticas, travam o potencial de desenvolvimento.

  • Processos manuais e controle por meio de planilhas dificultam a visibilidade das informações. 
  • Custos com deslocamento e falta de padronização nos processos geram imprevisibilidade orçamentária e gastos desnecessários.
  • Depender de correspondentes terceirizados pode atrasar as operações e acarretar na perda dos prazos.
  • O time jurídico desperdiça tempo e recursos na busca por documentos. 

Mas é possível manter a presença no campo e a segurança da informação. A digitalização de processos é fundamental para garantir a redução dos custos e o tempo de todo o ciclo de produção do agronegócio, desde a jornada em busca de crédito.

Baixe o E-book gratuito: Tudo que você precisa saber sobre Documentação no setor do agronegócio

Neste material exclusivo você encontra:

  • Cadastro Ambiental Rural
  • Licenciamento Ambiental
  • Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária
  • Crédito Rural
  • Automatização nos processos do seu negócio

É necessário ter tecnologia para que todos os processos atualmente realizados por planilhas, trocas de email e de toda esta cadeia aconteçam de forma centralizada, simplificando, principalmente, as operações em larga escala.

Com investimento em tecnologia e inovação, a Docket é capaz de ajudar o agronegócio em inúmeras operações:

  • LCA e LCI
  • Barter
  • CRA e CRI
  • Arrendamento
  • Originação
  • CPR
  • Due Diligence para aquisição de terrenos

Com o Shopping de Documentos, capaz de emitir mais de 200 tipos de documentos em todo o Brasil, os gargalos das operações desaparecem e o agronegócio pode avançar na esteira de rentabilidade. 

  • Redução de prazos;
  • Melhoria da gestão;
  • Aumento da visibilidade de dados, no controle de prazos e de custos dentro de uma plataforma única;
  • Otimização da eficiência operacional do time.

A Docket tem como objetivo facilitar os processos de duplo registro demandado pela nova MP do Agro, otimizando a experiência durante todos os processos de concessão de crédito, colaborando com todas as etapas inerentes à análise de crédito, bem como, a emissão de todos os documentos que devem ser anexados para as células de formalização.

Visited 185 times, 1 visit(s) today