O Habite-se, ou o Auto de Conclusão de Construção, é o documento que confirma que a obra foi concluída com êxito e está pronta para receber moradores.
As empresas do setor da construção civil e do setor imobiliário lidam diariamente com dezenas de documentos, alvarás e licenças para que todas as operações ocorram dentro das regras e normas previstas. Nesse caso, um dos principais é o Habite-se.
O Habite-se é o documento que garante que a construção da propriedade foi concluída com êxito, liberando a permissão para que o imóvel ou apartamento possa receber o morador. Por isso, é muito importante que o proprietário do imóvel o deixe regularizado.
Além do mais, é importante salientar que o documento também é conhecido como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Alvará de Utilização ou Carta de Habitação, todos esses referem-se ao mesmo documento que valida a conclusão de uma obra.
Quando é preciso solicitar o Habite-se?
Este documento é de responsabilidade do proprietário do imóvel. Ou seja, durante uma construção de imóvel na planta, a responsabilidade é da construtora ou incorporadora que está guiando o projeto.
Assim, caso o comprador adquira um imóvel na planta, é dever de quem constrói realizar todos os trâmites, para que a documentação já esteja toda regularizada na hora de receber as chaves. Portanto, o comprador não deve ocupar o imóvel antes da expedição do Habite-se e sua averbação no registro do imóvel.
O Habite-se é um documento obrigatório e a sua ausência pode acarretar penalidades. Ele é emitido logo após a conclusão das obras civis e após a emissão do Alvará pelo Corpo de Bombeiros e da Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.
Para que serve o Habite-se?
Esse documento é importante, uma vez que ele prova as condições de segurança do imóvel e atesta que ele está apto para ser ocupado. Isso assegura que a edificação passou por vistorias necessárias e sua construção respeitou todas as normas sanitárias, ambientais e estruturais.
Além da segurança, a falta de Habite-se também impede relações de compra e venda no futuro. Em caso de uma construção sem o documento, constará no registro de imóvel apenas o registro do terreno.
Assim, caso a venda se concretize, a transmissão da posse sobre o bem no cartório será prejudicada, sendo registrado apenas como se fosse um terreno. Ou seja, é como se a construção não fosse reconhecida legalmente.
Como emitir esse documento?
O Habite-se é emitido pela prefeitura de cada município, atestando que o bem está de acordo com todas as exigências legais.
Desse modo, a liberação só ocorre depois de uma vistoria comprovar que tudo está regular, seguindo o projeto proposto, além das normas específicas da cidade/bairro de construção, caso houver.
Depois da emissão, o proprietário deve seguir para o Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está registrada e realizar a averbação na matrícula de imóvel de que a construção foi concluída com sucesso.
Quais são os documentos necessários para solicitar o Habite-se?
Somente o proprietário e o responsável técnico da execução da obra podem fazer a solicitação do documento. Assim, esses responsáveis devem ter alguns documentos em mãos para dar entrada ao Habite-se.
Vale destacar que, como é um documento municipal, há diferenças nas informações que devem ser levadas, bem como o procedimento, prazo de emissão e custos.
Por isso, antes de realizar o pedido, vale a pena checar no site da prefeitura ou ligar para o setor responsável para validar os documentos necessários.
Confira a lista dos documentos mais comuns:
- Requerimento padrão preenchido com identificação do imóvel;
- CREA do profissional e sua Inscrição Municipal;
- RG e CPF do requerente ou, se for uma pessoa jurídica, seu CNPJ e o Contrato Social da empresa;
- ART do técnico responsável pela execução da obra;
- Capa do IPTU do imóvel e o número de Cadastro Municipal;
- Cópia do projeto aprovado e do Alvará de Construção;
- Guia quitada ou comprovante de arrecadação da taxa e preço público devido ao órgão municipal;
- Atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto com uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência;
- Comprovantes da quitação do ISS da obra.
Depois da realização do pedido junto ao órgão responsável da Prefeitura, o fiscal vai realizar uma vistoria. Caso esteja tudo conforme o padrão, o mesmo aprovará a emissão do Habite-se. Portanto, o Habite-se é considerado um documento fundamental – e que garante a segurança da obra.
Para finalizar, destacamos também que é importante estar sempre informado e ter em mãos um checklist sobre os documentos necessários para iniciar uma obra na construção civil.
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