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    Quais são as principais linhas de crédito rural?

    02/09/2020
    Leitura em: 7 minutos
    Categorias:
    • Agronegócio
    Linhas de crédito rural
    Quais são as principais linhas de crédito rural?

    TL;DR: Entenda, neste conteúdo, o que é o plano safra, perspectivas para 2021/2022, quais são as linhas de crédito disponíveis para as atividades agropecuárias e como obter o financiamento. 

    • O que é o Plano Safra 
    • O que é crédito rural 
    • Quais as principais linhas de crédito rural 
    • A concessão de crédito 

    Em Junho, o Governo Federal lançou o Plano Safra 2021/2022 com R$251,22 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional. Os financiamentos poderão ser contratados de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022. 

    Nos quatro primeiros meses do novo plano — julho a outubro — já foram contratados R$ 124,5 bilhões por produtores rurais, cooperativas e agroindústria. O montante é 39% maior em comparação ao mesmo período da safra anterior. Os valores foram divulgados no balanço do crédito rural, divulgado pela Secretaria de Política Agrícola (SPA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). 

    O que é o Plano Safra? 

    O Plano Safra foi criado em 2003 para estimular a produção rural brasileira. Assim, todos os anos o governo destina verbas para investimento, custeio, industrialização e comercialização dos produtos agrícolas. É o maior incentivo financeiro para área no contexto nacional. Com essa verba, é possível desenvolver políticas públicas, incentivando desde a agricultura familiar até os médios produtores. 

    Para a edição 2021/2022, a ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, afirmou que o agro brasileiro se torna  ainda mais competitivo, reforçando as práticas de uma produção cada vez mais verde, inclusiva e próspera, utilizando soluções tecnológicas sustentáveis. 

    Neste plano safra, o ciclo se torna ainda mais verde com o fortalecimento do programa ABC, do Inovagro e do Proirriga, com financiamentos voltados à energia renovável, adoção de práticas sustentáveis e proteção dos recursos naturais. 

    O que é o crédito rural?

    O crédito rural é, basicamente, um financiamento que auxilia produtores rurais, cooperativas e associações a ampliarem suas operações, com investimentos para produção e a comercialização dos itens do setor agro.

    Em 2020, o agronegócio foi responsável por 26,6% do PIB brasileiro. Para 2021, o crescimento acumulado é de 10%, com estimativa de alcançar 30%, cerca de R$ 2,6 trilhões, segundo a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). 

    Assim, anualmente, os bancos têm que reservar e aplicar 30% dos depósitos à vista, 60% dos depósitos em poupança rural e 35% das captações com Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) para aplicar em operações de crédito rural. O Conselho Monetário Nacional (CMN) estabelece direcionamentos para cada segmento rural de acordo com o perfil do produtor. 

    Segundo dados do IBGE, cerca de 48% de tudo que é produzido no campo passa pelas cooperativas, as quais são capazes de oferecer uma melhoria na qualidade de vida dos produtores e serem uma boa alternativa para o desenvolvimento sustentável da região. 

    Ou seja, além do crédito rural disponível para o setor do agro, as cooperativas de produtores rurais são fundamentais para aliar o interesse dos cooperados, conseguindo taxas menores e criando uma rede de apoio e colaboração. 

    Quais as principais linhas de crédito rural?

    Os produtores rurais podem obter o crédito rural diretamente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou em outros bancos, instituições financeiras e cooperativas. Cada programa possui uma política de adesão e taxas. Assim, é preciso verificar quais os requisitos de cada caso.

    As linhas de crédito rural podem ser divididas em quatro opções: 

    • Crédito rural de custeio: pode ser utilizado na cobertura de despesas habituais dos ciclos produtivos, desde a aquisição de insumos até a fase de colheita. São exemplos os programas do Pronaf custeio e Pronamp custeio.

    • Crédito de investimento: esses créditos devem ser aplicados em bens ou serviços, cujos benefícios ocorrem nos períodos vindouros. Exemplo: a compra de máquinas e equipamentos, obras de irrigação ou modernização das unidades. Nesse modelo, o prazo de pagamento pode se estender por até 10 anos. São exemplos o Pronaf Investimento, o Pronaf Mulher e o Pronaf Agroecologia.

    •  Créditos de comercialização: é utilizado para proporcionar ao produtor rural ou às cooperativas, os recursos necessários para a comercialização dos produtos no mercado. Assim, esse produtor negocia melhor a venda da sua produção. Por exemplo, com esse recurso, ele não precisa fechar a venda em plena safra, quando a oferta é grande e os preços podem ser mais baixos.

    •  Créditos de industrialização: visa disponibilizar recursos às cooperativas ou agroindústrias para gerar mais renda aos beneficiários e agregar maior valor à produção. É possível financiar despesas inerentes ao processo de industrialização ou beneficiamento dos produtos agropecuários.

    A concessão de crédito 

    Segundo a Lei 4.829/1965, que institucionaliza o crédito rural, as normas de operações devem seguir os seguintes requisitos: 

    • análise, origem e dotação dos recursos que devem ser aplicados;
    • diretrizes sobre a aplicação e controle;
    • critérios seletivos e prioritários para a distribuição do crédito;
    • fixação e ampliação dos programas de crédito agropecuário para abranger todas as formas de suplementação, incluindo o refinanciamento.

    Além disso, a obtenção do crédito rural envolve também a oferta de garantias que são determinadas junto à instituição fornecedora. Ou seja, o interessado deve apresentar o plano simplificado de orçamento ou projeto técnico, definir um cronograma de uso e reembolso do valor, atentar-se às restrições e recomendações do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), além de apresentar os documentos necessários para validar os dados do requerente e demonstrar a situação financeira e fiscal da produção e fazenda. 

    Nessas transações, também é preciso negociar as garantias que podem ser alienação fiduciária, hipotecas, penhor, fianças ou seguros, dependendo da instituição e em conformidade com as regras do CMN. Os juros e encargos relacionados a esse tipo de financiamento também podem conter variações em razão da instituição fornecedora e de seus planos de crédito agrícola.

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