TL;DR: Os títulos públicos rurais são uma forma de ajudar o produtor a viabilizar o seu negócio. Mas você sabe a diferença entre CPR e CPR-F? Entenda, neste conteúdo, as diferenças entre os títulos e a finalidade de cada um.
O agronegócio se torna cada vez mais importante no Brasil, especialmente durante a pandemia, quando este segmento foi capaz de conter a queda do PIB do país. Segundo a Embrapa, o agronegócio brasileiro é responsável por garantir a alimentação de cerca de 10% do mundo. Ou seja, 800 milhões de pessoas, incluindo a população nacional.
O advento da nova Lei do Agro abre espaço para o fortalecimento do setor, possibilitando inúmeros benefícios, principalmente nas questões inerentes ao crédito, fator importante para o seu desenvolvimento e crescimento.
Por isso, esse texto traz algumas nformações sobre o crédito rural, capaz de colaborar com diferentes setores deste mercado, desde as instituições financeiras, que concedem o crédito, até os produtores, cooperativas e associações que o recebem.
Entenda o que é cédula de crédito rural
Entre os principais objetivos do crédito rural, está o desenvolvimento e crescimento do agronegócio no Brasil de forma que o produtor possa investir nos insumos, maquinários e necessidades para tocar a produção, sem se desfazer do seu capital de giro.
A cédula de crédito rural entrou em vigor no país por meio da Lei nº 3.253, de 27 de agosto de 1957, caracterizada pela promessa de pagamento em dinheiro, sem ou com garantia constituída cedularmente, visando também facilitar o custeio da produção e comercialização do agronegócio. A cédula também possibilitou o fortalecimento econômico dos produtores rurais através da classificação dos títulos de crédito rural dividida em seis categorias:
- Cédula rural pignoratícia;
- Nota de crédito rural;
- Cédula rural hipotecária;
- Cédula rural pignoratícia e hipotecária;
- Nota promissória rural;
- Duplicata rural.
Mas foi a partir da Lei nº 8.929/1994 que as oportunidades para o crescimento do agro começaram a se ampliar, com o surgimento da CPR, Cédula de Produto Rural e da CPR-F, Cédula de Produto Rural Financeira, ferramentas utilizadas com o objetivo de auxiliar na linha de crédito para o produtor rural. Um exemplo comum do uso da CPR e da CPR-F pode ser o financiamento rural para aquisição de terras.
De acordo com o Sistema Nacional de Crédito Rural, entidade responsável por conduzir os financiamentos segundo as diretrizes da política creditícia instituída pelo Conselho Monetário Nacional, combinada à Política de Desenvolvimento Agropecuário, apesar da semelhança entre os nomes e seus benefícios, estas modalidades possuem importantes diferenças. Entenda.
Cédula de Produtor Rural (CPR)
A cédula de Produto Rural é um título de crédito que teve início com a lei nº 8.929/1994, e consiste na garantia da representativa da promessa de entrega de produtos rurais como forma de pagamento equivalente à moeda. A CPR é utilizada em operações como barter, arrendamento e penhor, podendo ser contratada por associações, cooperativas e produtores rurais.
A emissão do título é como um contrato de compra e venda, no qual devem constar todas as condições do negócio, descrevendo a qualidade, quantidade, local, data e hora da entrega do produto que vai ser comercializado.
Com o advento da nova Lei do Agro, a Lei nº 13.986/2020, esta modalidade se torna ainda mais vantajosa, com a oportunidade de investimentos e captação de recursos internacionais.
Além disso, há uma ampliação nas atividades financiadas pelo crédito rural, que agora também incluem derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, beneficiamento, primeira industrialização, conservação e manejo de florestas nativas e biomas, programa de concessão de florestas públicas. Além das atividades agrícolas, pecuárias e de pesca, que já estavam incluídas antes da lei.
Cédula de Produtor Rural Financeira (CPR-F)
A Cédula de Produto Rural Financeiro (CPR-F) nada mais é do que uma CPR com possibilidade de liquidação financeira. Ou seja, o emitente poderá pagar em dinheiro o valor previsto ao invés de entregar o produto rural.
Exemplificando: se o produtor coloca como contrapartida do seu contrato 100 sacas de soja, na CPR ele deve entregar 100 sacas de soja no fim do período acordado. Já com a CPR-F, caso seja de seu interesse, ele pode devolver ao banco o valor pecuniário das 100 sacas que foram previamente acordadas no contrato. Isso pode ocorrer caso o produtor receba uma proposta de compra da sua produção que seja mais interessante do que o que constava no contrato da CPR-F.
Sendo assim, a CPR-F é um dos produtos bancários do crédito rural, que se assemelha com um empréstimo. Ela serve também como um financiamento rural para diferentes finalidades, como o investimento em tecnologia, qualificação da mão de obra, maquinário, insumos e, até mesmo, como uma linha de crédito rural para compra de terras.
Dessa forma, o contrato da CPR-F deve conter o valor a ser pago, as condições legais e todos os detalhamentos, como os índices de preços utilizados, as instituições divulgadoras, a quantidade e a qualidade do produto referenciando o valor.
As diferenças entre CPR e CCR
Muitas pessoas confundem a CPR e CPR-F com a CCR. Contudo, a Cédula de Crédito Rural (CCR) é totalmente diferente dos modelos de CPR, pois enquanto o instrumento de um é o Crédito Rural do outro é o Produto Rural.
Assim, a Cédula de Crédito Rural também tem o objetivo de fomentar as atividades agrícolas, mas foi criada apenas em 1967, por meio do Decreto Lei 167/67. Esse título de financiamento rural é utilizado pelos integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural, em que o financiador libera o dinheiro para o emitente, que promete pagar o valor acordado mais taxas no prazo do vencimento. Portanto, a produção agrícola não tem relação direta com o valor a ser emprestado ou pago ao final do contrato.
Princípios dos Títulos de Crédito
Seja para um financiamento do imóvel rural, para operações barter ou originação é fundamental garantir que os riscos da concessão de crédito sejam mínimos. Desta forma, os princípios dos títulos de crédito foram estabelecidos, com breves considerações inerentes ao detalhamento e registro de cada fase do processo:
- Cartularidade: é necessário que o título de crédito seja formalizado em cartório, com documento original considerado um perfeito ato jurídico para que seja válido.
- Literalidade: determina que, para produzir os respectivos efeitos jurídicos, o conteúdo do título deve ser preenchido segundo o estabelecido em acordo.
- Autonomia: permite que o título de crédito seja desvinculado da relação original, circulando pelo mercado de forma autônoma, como o próprio nome diz, já que a obrigação está vinculada ao título e não à origem.
- Abstração: subprincípio da autonomia, que garante que o título pode ser desvinculado da obrigação principal.
- Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa fé: se, por acaso, um terceiro é o recebedor do título e estiver de boa fé, o seu emitente é obrigado a pagar o título, sem possibilidades de oposição ao pagamento.
A tecnologia como solução da esteira do crédito
Mas, mesmo com tantas novas oportunidades de acesso ao crédito rural, ainda há inúmeros entraves burocráticos, que prejudicam e detêm as principais operações do agronegócio. Nas questões documentais, principalmente, que exigem uma grande demanda de recursos, tempo e investimento para a busca e obtenção dos documentos e certidões, o negócio pode ficar completamente travado até que toda a documentação necessária seja emitida.
Assim, a solução para melhorar os resultados da empresa está no uso de inteligência artificial para a gestão de processos. A Docket investe constantemente na inovação, com o objetivo de trazer mais celeridade aos processos burocráticos e mais agilidade ao desenvolvimento do agronegócio, simplificando operações para grandes empresas do setor, como LCA, LCI, barter, CRA, CRI, arrendamento e originação.
Com o Shopping de Documentos, a Docket otimiza a gestão das operações das empresas, agrupando informações, documentos e certidões em um só lugar e proporcionando o acompanhamento em tempo real para todos os fluxos de informações. Além disso, com a inteligência artificial da R.E.A é possível realizar a pré-análise e relatório de matrículas, identificando mais facilmente gravames e outras pendências.
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